Foto: Suzanne Plunkett - Reuters
Os pais e encarregados de educação não estão a ser tratados de forma igual na faturação de despesas escolares das refeições dos seus educandos. A Provedoria de Justiça já está a analisar o caso.
Nas escolas privadas e em algumas públicas, os custos das refeições escolares são considerados custos de educação (tal como a Administração Tributária determinou), mas noutras instituições públicas esses gastos são faturados como despesas de restauração.
O problema parece estar nas escolas onde as refeições são servidas por empresas externas, que faturarão as refeições de modo inadequado.
Em termos fiscais, as diferenças são grandes, tanto ao nível do IVA que é pago (seis por cento no caso dos custos educativos, 23 por cento na restauração), como ao nível das deduções em sede de IRS: na primeira situação, o abatimento chega aos 30 por cento; na segunda, não ultrapassa os 15 por cento.