BdP diz estar "legalmente impedido" de divulgar relatórios de prevenção de branqueamento de capitais dos bancos

por Lusa

O Banco de Portugal (BdP) entende estar "legalmente impedido" de enviar ao parlamento os relatórios de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo dos oito maiores bancos, relativos aos anos de 2013 a 2015, pedidos pelo PCP.

O grupo parlamentar do PCP apresentou um requerimento à Assembleia da República para que solicitasse ao Banco de Portugal, "sujeito às garantias de reserva que se revelem necessárias", os relatórios de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo dos oito maiores bancos supervisionados pelo Banco de Portugal referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015.

Na resposta, que chegou hoje ao parlamento, a instituição liderada por Carlos Costa afirma que "não se identificando qualquer circunstância ou normativo que, nos termos legalmente previstos, permita ao Banco de Portugal proceder ao envio da informação solicitada, condição necessária para afastar a eventual responsabilidade associada à revelação de elementos cobertos pelo dever de segredo (...), encontra-se o Banco de Portugal legalmente impedido de proceder ao seu envio nos termos solicitados no requerimento" dos deputados comunistas.

O banco central considera que a informação pedida está "coberta pelo dever de segredo profissional do Banco de Portugal".

Isto porque o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) determina que "as pessoas que exerçam ou tenham exercido funções no Banco de Portugal, bem como as que lhe prestem ou tenham prestado serviços a título permanente ou ocasional, ficam sujeitas a dever de segredo sobre factos cujo conhecimento lhes advenha exclusivamente do exercício dessas funções ou da prestação desses serviços e não poderão divulgar nem utilizar as informações obtidas".

Com base neste artigo do RGICSF, o Banco de Portugal argumenta que o conhecimento de que dispõe relativamente aos relatórios de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo dos oitos maiores bancos que supervisiona "deve-se, exclusivamente, ao exercício de funções de regulação e supervisão do sistema financeiro que lhe estão legalmente atribuídas".

O banco central cita uma outra disposição do RGICSF, segundo a qual "os factos e elementos cobertos pelo dever de segredo só podem ser revelados mediante autorização do interessado, transmitida ao Banco de Portugal, ou nos termos previstos na lei penal e de processo penal".

Assim, como o requerimento pedido em nome do grupo parlamentar do PCP "foi apresentado ao abrigo das prerrogativas constitucionais e legais dos deputados", da Constituição e do Regimento da Assembleia da República), o Banco de Portugal entende que não tem condições legais para prestar esta informação.

No requerimento apresentado a 06 de abril, o PCP referia-se a "notícias que denunciam a utilização de mecanismos legais e ilegais para pessoas e empresas fugirem ao pagamento de impostos ou para alocar rendimentos e património com origem em negócios ilícitos através dos chamados paraísos fiscais".

O grupo parlamentar do PCP também se referiu a "processos e escândalos tornados públicos que referem a existência de territórios e países que captam rendimentos e património efetivamente sediados em outros territórios com o objetivo de obter receita fiscal e assegurar que as empresas e pessoas titulares desses rendimentos e património beneficiam de regimes fiscais muito mais favoráveis".

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