A nova redacção sobre a lei que obriga os condutores a pagar portagens nas SCUT prevê que sejam os utilizadores a pagar do seu bolso os "chips" de matrícula. De acordo com a nova redacção aprovada na Assembleia da República os referidos "chips" já não serão gratuitos nos seis primeiros meses conforme estava estipulado anteriormente.
Desta forma o artigo 9º do decreto-lei nº 112/2009, que previa a oferta do Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) durante os primeiros seis meses, foi revogado depois de PS e PSD terem chegado a acordo quanto às várias formas de pagamento e assim tornar facultativo a utilização do DEM.
Recorde-se que o preço previsto pelo Ministério das Obras Públicas como subsídio para os aparelhos era de 23 euros o que leva agora a prever que o valor pago pelos utilizadores na pré-reserva feita em vários locais, incluindo os CTT, já não será convertido em portagens como anteriormente previsto.
Esta nova redacção da lei, já aprovado pela Assembleia da República, ainda terá de ser promulgada pelo Presidente da República, mas o Governo ainda acredita que a introdução de portagens nas três concessões, Grande Porto, Costa de Prata e Norte Litoral, deverá acontecer até ao final do ano.