Contabilistas defendem que deve ser o Estado a rever faturas já validadas

por Lusa

Foto: otoc.pt

A Ordem dos Contabilistas Certificados defendeu hoje que deve ser o Estado, e não os contribuintes, a rever as faturas do IRS já passadas e que sofreram alterações dos códigos de classificação de atividade económica.

O Jornal de Negócios adianta na sua edição de hoje que os "contribuintes com faturas passadas por entidades que, ao longo deste ano, tenham alterado os seus códigos de classificação de atividade económica (CAE), poderão ter de rever e, se for o caso, revalidar essas faturas no portal das Finanças, sob pena de não aproveitarem na íntegra os benefícios fiscais que possam estar associados".

Em declarações hoje à agência Lusa a propósito desta questão, o bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, Domingues Azevedo, disse discordar "abertamente desta medida".

"Eu acho que não faz sentido. Esta questão sempre foi muito mal pensada. Em primeiro lugar é o próprio Estado que, no âmbito dos seus serviços, não estava preparado para executar uma lei que ele mesmo criou. Em segundo lugar teria antes de fazer a aplicação da lei, de, no mínimo, ter avisado as pessoas, fazer uma espécie de campanha para que as pessoas adaptassem os seus CAE", explicou.

No entender de Domingues Azevedo, o Estado pode resolver esta questão com a instalação de um "programa informático".

"O Estado, na posse da regularidade do CAE, deve ser ele próprio, que tem a identificação do sujeito passivo, através de um programa informático, revalidar as faturas. Estar a obrigar as pessoas a reintroduzir as faturas parece-me errado", declarou à Lusa.

Na opinião de Domingues Azevedo, existe "uma cultura de que o próprio Estado remete para os contribuintes, para os interessados no benefício, a execução de funções que lhe dizem respeito".

O Jornal de Negócios indica na sua edição de hoje que em causa estão situações de empresas que prestavam serviços ou transacionavam bens de uma determinada atividade -- saúde ou educação, por exemplo -, mas que não estavam devidamente registadas (não tinham o CAE devido).

Isto, refere o jornal, faz com que, na contabilização para o IRS, s faturas que emitiam não fossem direcionadas para o fisco na categoria adequada, mas que caíssem nas chamadas 'despesas gerais familiares' e aí aparecessem nas páginas dos contribuintes".

"Estas entidades puderam, entretanto, altear os seus CAE, o que significa que também as faturas -- e os benefícios fiscais associados -- poderão ser redirecionados", escreve o económico.

O jornal diz ainda que um recente despacho da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira indica que esta situação "obrigará a uma intervenção dos contribuintes".
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