Desempregados da Siderurgia Nacional recorrem de setença do tribunal do Barreiro

por Lusa

Lisboa, 31 ago (Lusa) -- Cinco dos desempregados da Siderurgia já apresentaram recurso da decisão do Tribunal do Barreiro, que não lhes deu razão quanto à anulação do despedimento de 2001, e os restantes 60 vão decidir na próxima semana se fazem o mesmo.

Nuno Silva, um dos trabalhadores que recorreram da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa, disse à agência Lusa que a reunião de hoje entre "os desempregados da Siderurgia não foi conclusiva", porque a maioria deles vai consultar o respetivo advogado na próxima semana.

Um grupo de 5 desempregados da Siderurgia, entre os quais Nuno Silva, é representado por um advogado de Lisboa, que avançou com o recurso, enquanto os restantes são representados por outro advogado da margem sul, com quem vão analisar o assunto na próxima semana.

Os 65 trabalhadores dispensados em 2001 da Siderurgia Nacional Serviços, alegam que apenas rescindiram os contratos com a promessa de novo emprego, mas o tribunal do Barreiro não lhes reconheceu razão.

"Estão bem patentes as provas de promessas, assinadas em circulares pela administração, referindo os postos de trabalho e cursos de formação, que nunca foram cumpridos pelas empresas siderúrgicas", disse Nuno Silva.

Na origem do caso - cujo julgamento se iniciou no Tribunal do Barreiro a 21 de setembro de 2015, 13 anos após a entrada do processo - está a dispensa de 200 trabalhadores da Siderurgia Nacional Serviços que, em 2001, assinaram a rescisão dos seus contratos no quadro do encerramento da atividade siderúrgica da empresa pública.

Estes trabalhadores alegam que apenas assinaram as rescisões com a promessa de que seis meses a um ano depois frequentariam cursos de formação profissional e seriam reintegrados em novas empresas.

Como tal não aconteceu, mais de 100 daqueles trabalhadores avançaram com um processo em tribunal, mas, entretanto, alguns deles já faleceram ou desistiram da causa porque se reformaram.

Nos termos da sentença emitida pelo Tribunal do Barreiro a 06 de junho, não ficou provado que tenha sido assumido perante os trabalhadores o compromisso de reintegração, através da celebração de um novo contrato de trabalho.

"Não resultou provado que a declaração de revogação do contrato de trabalho de cada um dos autores estivesse sujeita a condições, no caso à celebração de um contrato de trabalho nos meses subsequentes com outra empresa", lê-se no documento.

Segundo Nuno Silva, nenhum dos trabalhadores conseguiu arranjar emprego e 20 deles não têm qualquer tipo de subsídio.

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