Eurodeputados aprovam recomendações sobre decisões fiscais antecipadas

por Lusa

Estrasburgo, França, 25 nov (Lusa) -- O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje as recomendações da comissão especial sobre decisões fiscais antecipadas ("tax rulings") e que preveem, entre outras medidas, a criação de uma definição comum europeia de paraísos fiscais.

O relatório - aprovado por 508 votos a favor, 108 contra e 85 abstenções - prevê a criação de um sistema fiscal justo baseado no princípio da tributação no Estado-membro onde os lucros são gerados, a apresentação pelas multinacionais de informação financeira país por país, a introdução de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, a criação de uma definição comum a nível da UE de paraísos fiscais e a proteção de denunciantes, entre outras medidas.

"Este relatório tem de constituir um fator capaz de despoletar a mudança estrutural que se impõe, disse, no debate em plenário, a eurodeputada Elisa Ferreira (PS), correlatora do texto hoje aprovado.

A maior parte das grandes empresas multinacionais que operam na UE pagam taxas efetivas de 5%, por vezes inferiores a este valor, mesmo nos países em que a taxa nominal do imposto ronda os 30% e mais.

Elisa Ferreira sublinhou que o PE não pretende uma harmonização fiscal na UE, mas sim "garantir que os impostos diretos sobre os lucros das empresas são calculados de acordo com métodos comuns, que as empresas multinacionais prestam contas publicamente de informações essenciais em cada um dos países onde operam".

Os eurodeputados defendem ainda que as administrações fiscais e a Comissão Europeia tenham "acesso aos termos dos acordos fiscais antecipados entre as administrações e as grandes empresas.

O PE quer ainda que as empresas multinacionais de todos os setores divulguem nas suas demonstrações financeiras, discriminadas por Estado-membro e por país terceiro em que tenham estabelecimentos, uma série de informações agregadas, incluindo os lucros ou perdas antes de impostos, os impostos sobre lucros ou perdas, o número de trabalhadores, os ativos detidos, e informações básicas sobre decisões fiscais (apresentação de relatórios por país).

Esta informação deve ser colocada à disposição do público, eventualmente sob a forma de um registo central ao nível da UE.

 

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