Faturas em papel podem ser acrescentadas à declaração de IRS

por RTP

Vai ser possível corrigir despesas com educação, habitação ou saúde na declaração de IRS relativa a 2015

Um decreto-lei agora publicado permite acrescentar despesas na declaração de imposto, mesmo que não estejam validadas ou inseridas no Portal das Finanças na internet, o "e-fatura".

Podem assim ser consideradas faturas que os contribuintes ainda tenham em papel.

Outras situações incluem os inquilinos que ainda não tinham os valores das rendas lançados pelos senhorios, e despesas que não foram colocadas no portal por entidades publicas que não estão obrigadas a passar faturas, como por exemplo os hospitais.

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