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Faturas inseridas no e-fatura em risco de ser reavaliadas

por Cristina Sambado - RTP
Contribuintes interessados na contabilização das despesas no IRS podem ter que voltar a inserir as faturas Pedro A. Pina - RTP

Muitos contribuintes podem vir a ter de revalidar as faturas já inseridas no portal E-fatura devido a alterações no código de classificação de atividade económica de algumas empresas. A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas considera que deve ser o Estado e não os contribuintes a rever a situação dessas faturas no IRS.

O Jornal de Negócios avança na sua edição desta terça-feira que “os contribuintes com faturas passadas por entidades que, ao longo do ano, tenham alterado os seus códigos de classificação de atividade económica (CAE) poderão ter de rever e, se for o caso, revalidar estas faturas no Portal das Finanças, sob pena de não aproveitarem benefícios fiscais que possam estar associados”.

Em causa estão empresas que prestavam serviços ou transacionavam bens de uma determinada atividade – saúde ou educação, por exemplo – mas que não estavam devidamente registadas.
O jornalista da Antena 1, Miguel Cordeiro, explica o que está em causa.

O Jornal de Negócios dá como exemplo: “a aquisição de livros escolares em grandes superfícies. Se o hipermercado não tivesse o CAE relativo à educação, as faturas não podiam ser admitidas como despesas de educação, caindo na rubrica ‘despesas gerais familiares’”.

“O mesmo acontecia frequentemente na aquisição de produtos de saúde em grandes superfícies. Ou na compra de livros escolares em papelarias”, o mesmo acontecia no “caso das refeições escolares, fornecidas por câmaras municipais que não tinham o CAE referente à educação e que a meio do ano tiveram de acrescentar essa atividade para que as despesas com a cantina pudessem contar como despesa de educação”.

O Jornal de Negócios revela ainda que “a diretora-geral da Autoridade Tributária decidiu, em setembro, que as alterações aos CAE se reportassem ao início do ano, sendo consideráveis à coleta de IRS as despesas dedutíveis em IRS as despesas de fatura desde essa data. Mas não de forma automática”.

“A afetação das faturas aos novos CAE não é automática, carecendo da intervenção dos contribuintes, os quais deverão, através do site E-fatura, proceder às afetação das faturas aos setores correspondentes à aquisição de bens ou serviços por si efetuadas”, acrescenta o jornal que cita um documento interno do Fisco.
Deve ser o Estado a rever as faturas
A Ordem dos Oficiais de Contas defende que deve ser o Estado, e não os contribuintes, a rever as faturas já validadas no E-fatura e o bastonário sugere mesmo as serviços tributários que seja criado um programa para corrigir a situação.

“Eu acho que não faz sentido. Esta questão foi sempre muito mal pensada. Em primeiro lugar é o próprio Estado que, no âmbito dos seus serviços, não estava preparado para executar uma lei que ele mesmo criou. Em segundo lugar teria antes de fazer a aplicação de lei, de, no mínimo, ter avisado as pessoas e fazer uma espécie de campanha para que as pessoas adaptassem os seus CAE”, explicou Domingos Azevedo, bastonário da Ordem dos Oficiais de Contas, à Lusa.

Para o Bastonário, “o Estado pode resolver esta questão com a instalação de um programa informático. O Estado, na posse da regularidade do CAE, deve ser ele próprio, que tem a identificação do sujeito passivo, através de um programa informático, a revalidar as faturas. Estar a obrigar as pessoas a reintroduzir as faturas parece-me errado”.

“Existe uma cultura de que o próprio Estado remete para os contribuintes, para os interessados no benefício, a execução das funções que lhe diz respeito”, rematou Domingos Azevedo.
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