O Ministério das Finanças veio esta manhã rejeitar a ideia de que tenha havido um financiamento ilegal dos prémios da fatura da sorte de 2014, como noticia o Correio da Manhã, citando um relatório do Tribunal de Contas. São 6,8 milhões de euros que o TC diz terem sido usados “à revelia de princípios orçamentais”. Sem desmentir o recurso a verbas do IVA, o Governo explica que esta era uma fórmula prevista e que terá, inclusive, o selo da instituição presidida por Guilherme d’Oliveira Martins.
Num comunicado enviado às redações, o Ministério das Finanças vem contudo garantir que “todo o processo de aquisição de veículos automóveis em 2014 para o sorteio Fatura da Sorte seguiu rigorosamente os termos legais aplicáveis e mereceu o visto prévio favorável do Tribunal de Contas, confirmando a legalidade de todo o procedimento”.
Explica o Ministério que o regime legal que criou o sorteio previa já “a afetação à Autoridade Tributária de uma parcela da receita do IVA para efeitos de financiamento das despesas com a realização dos sorteios a realizar em 2014 (…) pelo que esta afetação resultou diretamente da lei”.
As Finanças, que lançaram o sorteio para combater o comércio paralelo, entram aqui em conflito com o Tribunal de Contas, assegurando que a instituição presidida por Guilherme d’Oliveira Martins colocou o selo na modalidade de financiamento.
Porém, não é essa a ideia que aparece defendida pelo TC. Pelo contrário, e citando o Correio da Manhã, o TC diz que “a lei impõe a universalidade e não a compensação de receitas e despesas, bem como a regra da não consignação do produto das receitas à cobertura de determinadas despesas”.
Financiamento alterado em 2015
O Correio da Manhã explica que durante 2014 - ano em que foi lançado o sorteio da factura da sorte - foram atribuídos 45 automóveis cujo preço varia, no mercado, entre 38 e 50 mil euros.
Mas a fórmula para financiar os automóveis mereceu uma alteração: nos sorteios de 2015 já não está a ser feita através de verbas do IVA, mas antes via Orçamento do Estado, onde ficaram previstas e inscritas essas verbas.
“A partir de 2015, o valor anual dos prémios passou a ser afeto à Autoridade Tributária através de transferência, do Orçamento do Estado, do montante necessário para o efeito (artigo 7º, n.º 3 do mesmo diploma), procedimento este que também tem sido rigorosamente cumprido”, explica o texto que chegou do Ministério.
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