Governo quer novos tectos para subsídios de desemprego

por RTP
Helena André diz que as novas regras mantêm o limite de 65 por cento do salário bruto desde que não ultrapasse 75 por cento do valor líquido Lusa

A ministra do Trabalho propôs aos parceiros sociais um tecto mensal para o subsídio de desemprego nunca superior a 75 por cento do valor líquido da remuneração de referência. A proposta apresentada por Helena André na Concertação Social faz parte de um conjunto de alterações cujo objectivo é a promoção de "um mais rápido regresso à vida activa".

O documento levado aos parceiros sociais introduz como "emprego conveniente" (obrigatório aceitar) aquele que garante uma retribuição de valor igual ou superior à prestação de desemprego, acrescida de 10% se a oferta ocorrer nos primeiros 12 meses.

O texto prevê maior flexibilização do regime de acumulação de rendimentos de trabalho com prestações de desemprego, nomeadamente subsídio de desemprego parcial.

A proposta governamental prevê ainda regras que contribuam para o combate à fraude no usufruto da prestação, como a criação de faltas de comparência nos serviços de emprego e encurtamento de prazos para a cessação de subsídio devido a escusa de emprego conveniente.

Neste âmbito, até final do ano, os serviços de emprego vão utilizar técnicos para acompanhar 50 por cento das entrevistas de emprego nas áreas consideradas prioritárias. A proposta governamental prevê ainda o reforço do papel dos serviços públicos de emprego.

Helena André garante limite de 65 por cento do salário bruto

As novas regras propostas por Helena André mantêm o limite de 65 por cento do salário bruto desde que não ultrapasse 75 por cento do valor líquido.

A ministra do Trabalho garantiu assim que os referenciais para a atribuição do subsídio vão manter-se, sendo apenas alterada a situação dos desempregados com subsídio idêntico à remuneração líquida que recebiam no activo.

"A proposta do Governo não altera em nada os referenciais para a atribuição do subsídio de desemprego", assegurou Helena André no final da reunião de Concertação Social, esclarecendo dúvidas suscitadas na apresentação da proposta com novas regras.

O subsídio de desemprego corresponde nos moldes actuais a 65 por cento do salário bruto do trabalhador, estabelecendo o limite máximo de 3 IAS (419 euros vezes 3) e limite mínimo 1 IAS (419 euros). A proposta colocada hoje em cima da mesa não exclui a regra dos 65 por cento mas impõe que ninguém receba mais de 75 por cento do salário líquido que tinha quando começou a receber subsídio de desemprego.

Tópicos
pub