Lei da transparência dos donos dos media foi publicada em Diário da República

por Lusa

A lei que promove a transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor dentro de noventa dias.

O diploma regula a transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, tendo em vista a promoção da liberdade e do pluralismo de expressão e a salvaguarda da sua independência editorial perante os poderes político e económico.

A lei aplica-se a todos os que exercem atividades de comunicação social e "igualmente aos titulares e detentores de participações no capital social das entidades" de media, refere a lei.

"A relação dos titulares por conta própria ou por conta de outrem, e usufrutuários de participações no capital social, juntamente com a composição dos seus órgãos sociais, assim como a identificação do responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos difundidos" tem de ser comunicada à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Ainda de acordo com a lei, a informação enviada ao regulador inclui a identificação e discriminação das percentagens de capital social dos titulares, bem como de "toda a cadeia de entidades a quem a participação de pelo menos 5% deve ser imputada" e as respetivas posições sociais em pessoas coletivas que detenham participações, diretas ou indiretas, noutros órgãos de comunicação social.

Os titulares de participações em grupos de media vão ter de comunicar, no prazo de 10 dias úteis, a compra ou a ultrapassagem de posições de 5%, 10%, 20%, 30%, 40% ou 50% do capital social ou dos direitos de voto, sendo que o mesmo se aplica às entidades em cadeia.

Também passa a ser obrigatória a comunicação da redução da participação num grupo de media na mesma proporção de percentagem acima referida.

A informação sobre os principais fluxos financeiros também tem de ser comunicada, em termos a definir pela ERC,

"Esta obrigação deve incluir a relação das pessoas individuais ou coletivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10% para os rendimentos apurados nas contas de cada uma daquelas entidades ou que sejam titulares de créditos suscetíveis de lhes atribuir uma influência relevante sobre a empresa", refere o diploma.

A falta de informação ou comunicação defeituosa leva à aplicação de multas.

As contraordenações muito graves são puníveis com coimas entre 5.000 euros e 25.000 euros quando praticadas por pessoa singular e entre 50.000 e 250.000 caso se trate de pessoas coletivas.

No caso das contraordenações graves, as multas variam entre 2.500 euros e 12.500 euros (para singulares) e os 25.000 euros e 125.000 euros para as praticadas pelas pessoas coletivas.

"Tratando-se de uma pessoa singular ou coletiva que prossiga exclusivamente uma atividade de comunicação social de âmbito local, os limites mínimos e máximos das coimas" anteriormente referidas "são reduzidas para um terço", segundo a lei.

O diploma entra em vigor no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.

Esta lei partiu de uma proposta do PS, ao qual se juntou a maioria PSD/CDS-PP, que introduziu contributos, nomeadamente sobre os fluxos financeiros, com o ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, a defender a importância do diploma.

 

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