O que os consumidores devem fazer com o fim das tarifas reguladas na eletricidade e gás natural

por Agência Lusa

A 01 de janeiro de 2013 vão ser extintas as tarifas reguladas de eletricidade e de gás para todos consumidores, sendo que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) terá ainda tarifas transitórias reguladas até 01 de janeiro de 2016.

Assim, até ao final de 2015, os portugueses poderão escolher entre os vários operadores que surgirem no mercado.

O calendário definido pelo Governo fixa duas fases para a extinção das tarifas reguladas, sendo que numa primeira fase, a partir de 01 de julho de 2012 acabam as tarifas reguladas para as pequenas empresas e os grandes agregados familiares, ou seja, para os consumidores de eletricidade com potência contratada igual e acima dos 10,35 kVA e para os consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3.

A segunda fase entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, com o fim das tarifas para todos os consumidores de eletricidade e gás natural, incluindo os pequenos consumidores, isto é, com potência contratada até 10,35 kVA e os consumidores de gás natural com consumo anual até 500 m3.

Tire as suas dúvidas:

O que significa o fim das tarifas reguladas?

O fim das tarifas reguladas significa que os preços de venda de eletricidade e de gás natural aos consumidores deixam de ser fixados pela ERSE, passando a ser definidos pelas empresas presentes no mercado. Até agora, para fornecimento de eletricidade, há uma oferta da EDP e da espanhola Endesa, embora estejam licenciadas outras empresas, como a Galp e as espanholas Iberdrola, EGL Energía Iberia e Union Fenosa. No setor do gás, existem ofertas da Galp, EDP, Iberdrola, Gás Natural Fenosa e Endesa.

O que é o mercado liberalizado?

O mercado considera-se liberalizado quando vários comercializadores podem concorrer livremente em preços e condições comerciais, observando as regras da concorrência, a lei geral e os regulamentos aplicáveis. Outras atividades, como o transporte e a distribuição de eletricidade e gás natural, vão continuar a ser reguladas e os seus operadores serão obrigados a fornecer os serviços aos operadores finais em condições de transparência e não discriminação.


Quando se conclui o processo de liberalização?

A conclusão do processo de liberalização dos setores energéticos da eletricidade e do gás natural significa que todos os consumidores deverão escolher um novo comercializador de eletricidade e gás disponível no mercado no máximo até 01 de janeiro de 2016. Os consumidores já hoje podem fazer a sua migração do mercado regulado (no qual estão a maioria dos consumidores portugueses, com seis milhões de clientes) para o mercado liberalizado (que tem cerca de 350 mil clientes). Mas a partir de 01 de janeiro de 2013, no momento que o consumidor opte pela tarifa liberalizada não poderá voltar à tarifa regulada. No entanto, durante este ano e até 31 de dezembro, o consumidor pode entrar e sair do regulado as vezes que pretender no máximo de quatro movimentos, segundo legislação da ERSE.

O consumidor vai pagar para mudar da tarifa regulada para a tarifa liberalizada ou, quando estando na liberalizada, terá encargos para mudar de operador?

Não. Todos os processos de mudança são gratuitos, sendo acionados assim que o consumidor contactar e contratar um novo fornecedor de energia. A ERSE alerta que os portugueses devem estar atentos às ofertas comerciais das várias empresas fornecedoras de eletricidade e gás natural que estão a operar no mercado, e que, em princípio, a partir de 01 de janeiro de 2013, deverão oferecer tarifas mais competitivas que o regulado.

Tem alguma vantagem mudar agora para o mercado liberalizado? Ou é preferível esperar por 01 de janeiro de 2013?

Em princípio, segundo as campanhas, tanto da EDP como da Endesa, existem algumas vantagens em fazer a mudança para o mercado liberalizado desde que o consumidor tenha uma tarifa regulada simples. Se tiver uma tarifa regulada bi-horária ou tri-horária, os preços oferecidos no mercado liberalizado ainda não compensam. Tanto a Endesa como a EDP Comercial não aconselham a mudança quando o consumidor tem este tipo de tarifa.

A EDP, na sua oferta liberalizada, oferece o mesmo preço que o regulado, sendo que o cliente pode descontar 10 por cento da fatura (excluindo impostos) em compras no Continente. Já a Endesa oferece um desconto de 5 por cento sobre o preço da tarifa regulada simples.

Acresce o facto de, se durante este ano não ficar satisfeito por alguma razão, pode sempre voltar à tarifa regulada até 31 de dezembro.

Quais os passos para mudar de comercializador?

Um consumidor que pretenda mudar de comercializador de energia elétrica ou de gás natural, quer seja no âmbito da extinção de tarifas reguladas, quer seja pela procura de melhores condições de fornecimento, deverá seguir três passos fundamentais: consultar os comercializadores, comparar e escolher preços, condições de pagamento, prazos, promoções, etc.

Quanto custa a mudança de comercializador?

A mudança de comercializador não tem custos para o consumidor e deverá ocorrer no prazo máximo de três semanas.

Qual a duração do processo de mudança de comercializador?

Após a celebração do contrato de fornecimento com o comercializador escolhido, este inicia todos os procedimentos necessários, sendo que será feita em cerca de cinco dias úteis. Após a concretização da mudança, o antigo comercializador está em condições de emitir a última fatura de energia (fatura de fecho) e o novo comercializador começa a fornecer com as condições negociadas com o consumidor.

Para concretizar a mudança de comercializador o consumidor precisa de alterar algum equipamento ou alguma característica das instalações?

Não. A mudança de comercializador é uma mera transferência de relacionamento comercial, pelo que no processo de mudança não são alterados equipamentos ou características da instalação de consumo, tais como, a potência contratada ou o escalão de consumo.

A quem posso recorrer em caso de reclamação ou dúvida?

A comercialização de energia elétrica e de gás natural está sujeita a regulação da ERSE, no que respeita às condições e práticas comerciais junto dos clientes. Em caso de reclamação ou dúvida na aplicação dos seus direitos, poderá recorrer à ERSE ou a organismos de defesa do consumidor.

O fornecimento de eletricidade ou gás natural pode ser interrompido na mudança de comercializador?


Não. A mudança de comercializador pressupõe a existência de novo contrato de fornecimento de eletricidade ou de gás natural. Após a assinatura do novo contrato, o novo comercializador trata de todos os aspetos técnicos relacionados com a transferência da relação contratual. Até à data de concretização da mudança de comercializador, o fornecimento de eletricidade e gás natural mantém-se com o anterior comercializador.
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