Tribunal de Contas dá razão ao Governo na alteração de transferência da CAV para a RTP

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O Tribunal de Contas dá razão ao Governo na alteração do modelo de transferência da contribuição para o audiovisual (CAV), considerando que a cobrança feita pelas elétricas deve ser entregue às Finanças, que posteriormente transfere para a RTP.

"Como em qualquer imposto em que o sujeito ativo é o Estado, a CAV deve ser contabilizada na receita do Estado pela Autoridade Tributária e Aduaneira que é, nos termos legais, a entidade administradora das receitas fiscais", afirma o Tribunal de Contas em resposta a um requerimento do Bloco de Esquerda sobre se a contabilização da CAV da RTP no perímetro das contas do Estado implicava a sua cobrança pelos organismos das Finanças.

"Como qualquer receita consignada, o seu produto deve ser entregue à respetiva entidade beneficiária (neste caso a RTP) através de transferência registada na despesa do Estado", refere o Tribunal de Contas, acrescentando que "as despesas sujeitas a cativações e as normas que regulamentam a sua aplicação constam, em cada ano, da respetiva lei orçamental sendo, pois, matéria da competência da Assembleia da República".

Em causa está a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), que introduz uma alteração à lei que regula o financiamento do serviço público de televisão, em que a CAV, depois de cobrada aos consumidores, passa a ser entregue pelas empresas de eletricidade à administração fiscal, e não diretamente à RTP, como acontecia desde 2003.

Na resposta ao requerimento do Bloco de Esquerda (BE), o Tribunal de Contas aponta que, "ao arrepio da lei, a CAV esteve omissa do Orçamento do Estado (e da respetiva execução) até que, em 2012, a RTP passou, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, a estar incluída no perímetro orçamental (como entidade pública reclassificada)".

No entanto, até 2015, continua o Tribunal de Contas, "a CAV esteve orçamentada e contabilizada de forma inapropriada ao ser diretamente registada pela RTP, primeiro de forma semelhante à de uma receita de publicidade e, em 2015, como `taxas sobre energia`".

O Tribunal de Contas, na resposta assinada pelo seu presidente, considera que a lei do Orçamento de Estado deste ano "regularizou o tratamento orçamental da CAV, através da sua previsão na receita do Estado, da inclusão da transferência de respetivo montante na despesa do Estado e da introdução de uma norma específica".

A Comissão de Trabalhadores e os sindicatos afetos à RTP têm criticado a alteração do modelo de transferência da cobrança da CAV, considerando que tal põe em causa a empresa.

Também o Conselho Geral Independente (CGI) da RTP, que entre outras funções fiscaliza o Conselho de Administração da empresa, manifestou-se, no final de outubro, apreensivo quanto à alteração do modelo de cobrança da CAV, alertando para o risco de "governamentalização do serviço público de televisão".

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