Turquia autoriza uso de véu islâmico por mulheres polícia de uniforme

por Lusa

Istambul, 27 ago (Lusa) - A Turquia autorizou pela primeira vez as mulheres polícia a colocarem o véu islâmico, quando estão a usar uniforme, com base numa decisão da justiça, hoje publicada.

As mulheres que trabalham na polícia "poderão ter a cabeça coberta" debaixo do boné ou boina, desde que o véu "seja da mesma cor que o uniforme e não tenha qualquer tema", precisa a decisão que é divulgada na publicação oficial.

O presidente turco, o conservador islamita Recep Tayyip Erdogan, no poder desde 2003, é frequentemente criticado pelo seu autoritarismo.

O seu governo autorizou o uso do véu nas universidades e no parlamento e, nos últimos dois anos, na função pública e nos liceus, contra os defensores da República laica fundada em 1923 por Mustafa Kemal Atatürk.

Os meios de comunicação pró governamentais salientam que vários Estados ocidentais, como a Escócia ou o Canadá, já permitem às polícias usar véu.

Em França, por exemplo, o uso de véu ou do burquíni, um fato de banho para mulheres muçulmanas que tapa todo o corpo exceto a face, as mãos e os pés, tem sido alvo de várias polémicas, com algumas autarquias a decidir a proibição do segundo, depois de conflitos entre grupos nas praias.

Na sexta-feira, a justiça francesa suspendeu aquela proibição, depois de várias queixas de grupos de direitos civis e queixas individuais.

O Conselho de Estado decidiu que as autoridades locais francesas apenas poderão restringir as liberdades individuais se houver um "risco comprovado" para a ordem pública.

Mas, vários autarcas do sudeste de França, incluindo Nice e Frejus, já anunciaram que vão manter a proibição do burquíni, apesar da decisão judicial.

O presidente da Câmara de Nice garantiu que "vai continuar a multar" as mulheres que usam o burquíni, uma intenção também transmitida pelo autarca da câmara de extrema-direita de Frejus e pelo vereador socialista de Sisco, na ilha de Córsega.

Pelo menos 30 municípios franceses proibiram recentemente o acesso a praias públicas de "qualquer pessoa que não esteja devidamente vestida, respeite o moralismo e o secularismo e as regras de higiene e segurança da natação".

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