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Acusados de furtos em Lisboa e Setúbal condenados a penas de prisão até 15 anos

por Lusa

Lisboa, 30 nov (Lusa) -- Catorze arguidos foram hoje condenados a penas até 15 anos de prisão, pela autoria de dezenas de furtos a residências, falsificação de documentos e detenção de arma proibida, crimes cometidos nos distritos de Lisboa e Setúbal.

Inicialmente, o processo julgado na Instância Central de Lisboa tinha 27 arguidos, mas o coletivo de juízes decidiu separar sete dos envolvidos - por o tribunal não os conseguir notificar ou por desconhecer o seu paradeiro -, ficando o processo principal com 20 arguidos.

Os acusados estavam indiciados pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado, auxilio à imigração ilegal, recetação, falsificação de documentos e detenção de arma proibida.

As dezenas de furtos ocorreram entre 2008 e 2013 nos distritos de Lisboa e de Setúbal.

A maioria dos arguidos - de nacionalidade georgiana e russa - está em prisão preventiva desde junho de 2013.

No entanto, ao contrário do que sustentava a acusação do Ministério Público, o tribunal não deu como provados os crimes de associação criminosa, recetação e de auxílio à imigração ilegal, considerando antes que os arguidos atuavam em "bando".

Nesse sentido, o coletivo de juízes da Instância Central de Lisboa, no Campus da Justiça, onde esta manhã foi lido o acórdão, decidiu condenar apenas 14 arguidos, tendo absolvido os restantes seis.

O juiz presidente explicou que o tribunal não considerou que atuação dos arguidos fosse sob forma de associação criminosa, uma vez que não ficou provado que existisse uma hierarquia definida ou uma coordenação explícita entre os seus integrantes.

Assim, o tribunal considerou apenas os crimes de furto qualificado, atuação em bando, falsificação de documentos e detenção de arma proibida, tendo condenado nove arguidos a penas de prisão efetiva, que vão dos cinco anos e seis meses aos quinze anos, e cinco a penas de prisão suspensa na sua execução, variáveis entre três anos e os cinco anos.

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado de três dos arguidos (dois deles absolvidos), mostrou-se satisfeito com a decisão do tribunal. "Não me surpreende. O meu cliente que foi condenado era reincidente", afirmou José Cardoso.

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