Arrendamento: à proposta do senhorio segue-se contraproposta do inquilino, a média de valores representa acordo ou indemnização

por RTP

As novas regras do arrendamento definem que a atualização das rendas antigas partirá de uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino. A média destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização a pagar (quando a atualização não é aceite), segundo a proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros. Em conferência de imprensa, a ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, explicou que, se não houver acordo, a média dos valores será multiplicada por 60 (cinco anos de renda) para resultar na indemnização a pagar pelo senhorio ao inquilino no caso de despejo.

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