Estímulo ao emprego científico mantém contratação a termo incerto

por Lusa

Lisboa, 29 ago (Lusa) - O novo regime legal de estímulo ao emprego científico, hoje publicado, mantém a contratação a termo incerto de investigadores doutorados, criticada por sindicato e bolseiros de investigação científica.

O ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior, Manuel Heitor, admitira à Lusa, há um mês, quando confrontado com a contratação a termo incerto, que este regime tinha sido eliminado do diploma, aprovado pelo Governo a 28 de julho.

Contudo, o texto do decreto-lei, que entra em vigor na quinta-feira, mantém a contratação a termo incerto, vinculada a entidades privadas ou fundações.

O modelo de contratação foi criticado, durante a fase negocial, pela Associação de Bolseiros de Investigação Científica e pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior, por, a seu ver, aumentar a precariedade laboral dos investigadores, ao ser utilizado em situações pontuais e extraordinárias de trabalho ocasional ou de substituição.

Durante as negociações, tanto bolseiros como sindicatos representativos dos investigadores universitários criticaram ainda o facto de o novo regime legal não contemplar vínculos laborais mais estáveis, como a possibilidade de integração dos doutorados contratados na carreira de investigação científica.

Respondendo às críticas, o ministro frisou anteriormente à Lusa que o novo regime de estímulo ao emprego científico foi criado "para resolver o uso abusivo das bolsas de pós-doutoramento, não para dar acesso automático à carreira" de investigação científica, o "que tem de ser feito por concurso".

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 11 de agosto, embora com a reserva de ter ficado "claramente aquém de uma visão global da matéria".

Em declarações hoje à Lusa, o presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior, Gonçalo Velho, disse que o novo regime legal "não responde às expetativas" dos investigadores, defendendo a necessidade de "forçar a discussão, pensar o futuro da carreira de investigação científica".

O decreto-lei, que parte da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho, substitui o regime de contratação, por cinco anos, de doutorados do Programa Investigador FCT, criado em 2013.

A contratação de doutorados, agora por um período máximo de seis anos, por instituições públicas e privadas, incluindo de ensino superior e de investigação, e por empresas sem fins lucrativos, é financiada por fundos públicos, nacionais e europeus, nomeadamente os consignados diretamente para projetos de investigação.

O Governo fixou, este ano, como meta a contratação de três mil doutorados até 2020.

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