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Filhos do embaixador do Iraque não podem renunciar à imunidade

por RTP

O advogado António Raposo Subtil diz que os filhos do embaixador iraquiano não podem renunciar à imunidade diplomática. A criação de um incidente diplomático pode resolver este caso.

"A imunidade diplomática não pode ser abdicada, renunciada, por parte dos filhos do embaixador. A imunidade é uma prerrogativa, um direito da função, neste caso do agente diplomático que é estendida aos seus familiares e não pode ser descartada só porque os jovens poderiam, eventualmente, ter interesse em fazê-lo", afirmou o advogado António Raposo Subtil à RTP.

Para o causídico, "as autoridades podem e devem investigar, recolher prova do que for possível para num momento próprio, se o entenderam poderem requerer para serem ouvidos os intervenientes neste processo, os filhos do embaixador".
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