Em direto
Portugal comemora 50 anos da Revolução dos Cravos. Acompanhe ao minuto

Finanças atestam insuficiência económica dos utentes

por RTP
Isenções às taxas moderadoras só com aval das Finanças Manuel Almeida/Lusa

Os utentes do Serviço Nacional de Saúde que pretendam manter ou usufruir de isenção das taxas de saúde terão de solicitar junto das finanças um documento que comprove a sua insuficiência económica. A consulta aos seus dados fiscais será feita pelas entidades fiscais, mas sem que os valores sejam revelados às autoridades da saúde. Os novos valores das taxas da saúde entram em vigor já a partir do próximo dia 1 de janeiro.

A portaria publicada ontem em Diário da República informa que os
utentes até agora isentos de pagamento de taxa moderadora serão contactados até ao final de fevereiro pelo Ministério da Saúde para saberem se mantêm ou se perdem a isenção ao abrigo dos novos parâmetros para determinar insuficiência económica.

Os serviços vão notificar até 29 de fevereiro todos os utentes registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) e até 15 de abril presumem-se isentos todos aqueles que apresentem requerimento (para reconhecimento de situação de insuficiência económica) entre 29 de fevereiro e 31 de março.

Como já referido os utentes em situação de insuficiência económica vão ter que apresentar um requerimento para pedir isenção das taxas moderadoras, documento este que será avaliado e validado pelas Finanças e que caduca ao fim de um ano, em que os utentes serão isentos se provarem que integram um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção desse agregado, seja igual ou inferior a 628,83 euros.

O pedido de isenção será feito em requerimento, cujo formulário está disponível no Portal da Saúde, a preencher pelo utente ou um seu representante legal e que pode ser apresentado via Internet ou junto de serviços de saúde.

Será nesse requerimento que o utente autoriza de forma livre, expressa e inequívoca que a Autoridade Tributária apure o valor do rendimento médio mensal e que informe o Ministério da Saúde se ultrapassa ou não o limite previsto.

O ministério da Saúde esclarece ainda que a isenção só vigorará após a conclusão do processo de análise do requerimento e não imediatamente a seguir à sua entrega, um documento que tem validade até 30 de setembro de cada ano, após o que será necessário fazer nova avaliação.

Tópicos
pub