Médicos querem revogação do diploma de incentivos para aumento de lista de utentes

por Lusa

Lisboa, 09 out (Lusa) -- A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar exigiu hoje a revogação imediata do diploma sobre incentivos aos médicos de família para aumentar as listas de utentes, considerando um "logro político e legislativo".

Na quinta-feira foi publicado em Diário da República um decreto-lei que define um incentivos financeiros, que podem ir até aos 741,3 euros, para os médicos de família que aumentem as suas listas de utentes.

Trata-se de um incentivo com caráter excecional, que vigora pelo prazo de dois anos e se aplica apenas no caso de carência de recursos face à dimensão da população da área de influência.

A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar lembra que a dimensão da lista dos utentes por médico está fixada num limite de 1900 doentes, o que considera ser "extremo e desaconselhável", só se devendo atingir em circunstâncias excecionais.

"A partir daquele valor extremo, a qualidade dos cuidados de saúde prestados e as boas práticas são postas em causa, não sendo possível inclusive cumprir as normas, as orientações e os programas da própria Direção-geral da Saúde, nem garantir a dignidade do ato médico", afirma em comunicado a associação que representa os médicos de família.

Na nota é ainda referido que a definição dos incentivos é "um logro legislativo" que não é aplicado a listas entre os 1900 a 2120 utentes.

"Quer dizer, não está prevista nenhuma remuneração suplementar -- erradamente designada `incentivo` -- na margem onde excecionalmente e em esforço poderia existir", refere a associação.

O valor a atribuir a cada médico é calculado em função do número de utentes que obtiver, sendo que cada utente tem unidades ponderadas (UP) diferentes em função da sua idade.

Cálculo para atribuição de incentivos depende ainda do número de horas de trabalho dos médicos, variando em função de terem um período normal de trabalho semanal de 35 horas ou de 40 horas.

O objetivo é que os médicos das 35 horas semanais possam atingir até 2.356 UP, nas suas listas de utentes, ao passo que os profissionais das 40 horas semanais podem chegar até às 2.796 UP.

O decreto-lei estabelece pois que os médicos com o horário mais reduzido recebam 648,6 euros, se as suas listas tiverem entre 2.246 e 2.302 unidades ponderadas, ou 741,3 euros, caso tenham entre 2.303 e 2.356.

Quanto aos médicos com horário mais estendido, os valores a receberem oscilam entre os 556 euros (de 2.632 a 2.685 UP) e os 741,3 euros (de 2.742 a 2.796 UP), estando ainda previsto um valor intermédio de 648,6 euros, para os médicos cujas UP nas listas se situem no intervalo das outras duas.

A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar afirma ainda em comunicado que o diploma é "um logro político" por "não respeitar a dignidade do exercício profissional dos médicos de família".

"Manifestamos a nossa oposição ao diploma e solicitamos a sua revogação imediata", indicam os médicos.

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