“Ocupas” da Rua de São Lázaro podem continuar no edifício graças a providência cautelar

por Lídia Cristo

Os ocupantes do nº 94 da Rua de São Lázaro, em Lisboa, podem não ser despejados. O prazo que a autarquia deu termina esta terça-feira, mas eles entregaram uma providência cautelar na segunda-feira e podem conseguir manter-se no edifício.

Em declarações à Antena1, David Duarte, professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Lisboa, explica que os ocupantes poderão continuar no edifício até que haja uma decisão, visto que uma providência cautelar suspende a determinação da Câmara Municipal de Lisboa.

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