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Pena suspensa de quatro anos de prisão para condutor de autocarro acidentado na Sertã

por Lusa

O condutor de um autocarro que em 2013 se despistou na Sertã provocando a morte a 11 dos 44 passageiros foi hoje condenado a uma pena única de quatro anos de prisão, suspensa por igual período.

O homem foi condenado por 11 crimes de homicídio por negligência.

O condutor estava igualmente acusado de dois crimes de ofensa à integridade física, mas os envolvidos optaram por retirar a queixa.

Durante o julgamento, a procuradora do Ministério Público (MP) tinha já pedido pena de prisão suspensa na sua execução para 11 crimes de homicídio por negligência.

O MP alegou a velocidade excessiva a que circulava o autocarro no Itinerário Complementar (IC) 8, que, a par de um ressalto brusco, terão estado na origem do acidente.

"Era exigível que o condutor tivesse uma especial precaução na condução, o que não fez", disse a procuradora do MP nas alegações finais, realçando ainda que se tratava de um condutor profissional e experiente.

Já a defesa do condutor, também nas alegações finais, assumiu que este tem responsabilidades, mas que não devia estar sozinho no tribunal.

"A parte mais fraca é a que está aqui, quando deviam estar outros", afirmou.

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