Provedor recomenda devolução de taxas de contraordenações que prescrevam

por Lusa

Lisboa, 17 abr (Lusa) - O provedor de Justiça defendeu hoje que o Estado deve devolver aos automobilistas que contestem contraordenações as taxas pagas por bloqueamento ou reboque dos seus carros, nos casos em que os processos prescrevam.

Num parecer hoje divulgado na sua página na Internet, o provedor afirma que tem recebido "inúmeras queixas" ao longo dos anos de automobilistas que contestaram as contraordenações de que foram alvo, "não pagando voluntariamente as coimas mas prestando depósito e apresentando defesa".

O provedor lembra que no Código da Estrada está garantido que o depósito é "devolvido se não houver lugar a condenação", mas destaca que essa devolução pode "não ser suficiente" para repor a situação para o cidadão, "se o seu veículo tiver sido bloqueado e/ou removido.

Nos casos em que a defesa apresentada pelos condutores nem chega a ser apreciada, a Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa e "as polícias municipais, em geral", recusam devolver o dinheiro "cobrado a título de taxas de bloqueamento, remoção e depósito", alegando que nunca chegou a haver decisão sobre se aplicaram mal a lei ao automobilista.

Assim, recomenda que o arquivamento de processos por prescrição "deveria dar lugar, sempre, à devolução das taxas de bloqueamento, remoção e depósito que tenham sido pagas".

Atualmente, entende o provedor, "o Estado aproveita-se da sua própria inércia" e prejudica os cidadãos cujos processos acabaram por nunca ter decisão "por parte da autoridade administrativa competente".

O provedor recomenda ao ministro da Administração Interna que promova uma alteração da lei que faça com que as taxas de bloqueamento, remoção e depósito "não sejam devidas também quando o processo de contraordenação não chegue a ser apreciado e seja arquivado, designadamente por efeito da prescrição".

Hoje, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, disse que o processo de contra ordenações vai ser simplificado, tendo em conta o número elevado de multas prescritas anualmente.

"Em 2011 o resultado é marginalmente melhor do que em 2010 em termos de prescrições de processos", disse Miguel Macedo aos deputados da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, adiantando que no ano passado prescreveram 265 mil contra ordenações, enquanto em 2010 foram 267 mil.

Segundo o governante, em 2008, data de criação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, foram prescritas 435 mil multas, em 2009 subiram para 598 mil.

APN(CMP)

 

Tópicos
pub