Taxista condenado a multa de 1.950 Euro por crime de dano qualificado durante manifestação

por Lusa

Um dos três detidos pela PSP durante a manifestação dos taxistas em Lisboa foi hoje condenado a pagar uma malta de 1.950 euros pelo crime de dano qualificado.

Bruno Hernando foi condenado hoje por ter estragado um espelho retrovisor de um carro da PSP, que na altura da manifestação estava estacionado na Rotunda do Relógio.

O tribunal de pequena instância criminal de Lisboa decidiu que a multa a atribuir a Bruno Hernando é de 325 dias a uma taxa diária de seis euros, o que totaliza 1.950 euros.

O tribunal decidiu ainda que o taxista vai ter de pagar 185,15 euros, correspondente ao valor da reparação do espelho do retrovisor do carro da PSP.

Na sessão realizada a 20 de outubro, o arguido tinha alegado que danificou involuntariamente o espelho retrovisor do carro da PSP devido ao estado de nervos em que se encontrava na altura do protesto, uma versão contrariado pelos agentes da PSP que efetuaram a detenção.

Este crime tem uma moldura penal até cinco anos de prisão, mas como o arguido não tem antecedentes criminais, o Ministério Público pediu uma pena de multa até 600 dias e o pagamento da indemnização civil pedida pelo Estado de 185 euros.

Também a defesa considerou que o taxista deve apenas incorrer numa pena de multa.

Os outros dois detidos, um indiciado por dano qualificado e o outro por posse de arma ilegal e coação a funcionário com arma, também estão a ser julgados em processo sumário.

O protesto dos taxistas, que se realizou a 10 de outubro, deveria ter seguido até à Assembleia da República, mas não avançou além da Rotunda do Relógio, onde ocorreram confrontos com a polícia, tendo os manifestantes bloqueado a zona do aeroporto de Lisboa durante mais de 15 horas.

O protesto dos taxistas esteve relacionado com as novas regras para as plataformas eletrónicas como a Uber e a Cabify.

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