Todas as crianças com acesso ao médico de família

por RTP
Nacho Doce - Reuters

A Lei 79/2015, publicada esta quarta-feira em Diário da República, assegura que todas as crianças vão ter um médico de família. No entanto, a Lei só entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado, ou seja depois de eleito o próximo Governo.

Segundo o Diário da República, “a presente lei destina-se a assegurar que, a cada criança, é atribuído um médico de família”, uma medida que vai abranger também “as crianças estrangeiras residentes em Portugal”.

Para tal, o Governo vai proceder a “um levantamento exaustivo de todas as crianças que não têm médico de família atribuído”.

“Para os recém-nascidos, o Governo cria um processo automático de atribuição do médico de família, a requerimento dos seus representantes legais”, revela o documento.

Esta medida “é assegurada através do reforço do Serviço Nacional de Saúde, do número de profissionais de medicina familiar e geral”.

O Governo assegura “que, em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados do seu direito a um médico de família”.

A legislação foi promulgada a 22 de julho pela presidente da Assembleia da República, Maria Assunção Esteves, e referendada a 23 de julho pelo Presidente da República.
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