O Tribunal Constitucional (TC) considerou esta quinta-feira inconstitucional a norma do novo regime do Sistema de Informação da República Portuguesa que permitia aos agentes das 'secretas' o acesso a metadados das comunicações.
O chefe de Estado solicitou aos juízes do Palácio Ratton que verificassem a conformidade do diploma com n.º 4 do artigo 34.º da Constituição, que estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações.
Segundo este artigo, "é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".
O pedido do Presidente da República foi analisado por apenas sete juízes, em vez dos 13 que habitualmente constituem o plenário. Seis dos juízes votaram pela inconstitucionalidade, incluindo o presidente Joaquim Sousa Ribeiro.
A proposta de revisão do regime do SIRP foi aprovada a 22 de julho, com os votos do PSD, CDS e PS. O deputado socialista Pedro Delgado Alves votou contra, bem como as bancadas do PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes".
(c/ Lusa)