O Conselho Superior de Magistratura indica que o modo de vigilância da prisão domiciliária de Ricardo Salgado é da exclusiva competência da polícia.
A decisão sobre o número de agentes para garantir o cumprimento da medida cabe apenas à PSP.
O órgão que regula os magistrados sublinha ainda que o juiz Carlos Alexandre entendeu que as medidas propostas pelo Ministério Público não eram suficientes e, por isso, de acordo com a lei, decidiu agravá-las.