Como se faz a conversão dos votos em mandatos?

por Sandra Salvado - RTP
Foto: Pedro A. Pina - RTP

A Assembleia da República é atualmente composta por 230 deputados. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt. É um dos métodos mais utilizados no mundo, mas uma das principais desvantagens que lhe é atribuída pelos seus críticos é o facto de, tendencialmente, favorecer os partidos maiores.

Em Portugal, as leis eleitorais da Assembleia da República, Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, Autarquias Locais e Parlamento Europeu seguem o sistema de representação proporcional e utilizam o método de Hondt.

Vamos a um exemplo prático, que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) nos dá para fazer a conversão dos votos em mandatos:

Por exemplo, o círculo eleitoral "X" tem direito a eleger sete deputados e concorrem quatro partidos: A, B, C e D.

Apurados os votos, a distribuição foi a seguinte: A - 12.000 votos; B - 7.500 votos; C - 4.500 votos; e D - 3.000 votos. Da aplicação do método de Hondt resulta a seguinte série de quocientes:


Fonte: CNE

No exemplo constante da tabela, os quocientes correspondentes a mandatos, assinalados a cinzento, levam à seguinte distribuição:

Partido A - 3 deputados, correspondentes aos quocientes 12000 (1.º eleito), 6000 (3.º eleito) e 4000 (5.º eleito). Note-se que apesar do quociente resultante da divisão por 4 ser 3000, igual aos votos obtidos pelo partido D, o mandato é atribuído ao menos votado, isto é ao Partido D, que assim elege o seu deputado.

Partido B - 2 deputados, correspondentes aos quocientes 7500 (2.º eleito) e 3750 (6.º eleito).

Partido C - 1 deputado, correspondente ao quociente 4500 (4.º eleito).

Partido D - 1 deputado, correspondente ao quociente 3000 (7.º e último eleito), beneficiando da regra que em igualdade atribui o lugar à lista menos votada, arrebatando o lugar ao partido A.

O sistema de representação proporcional caracteriza-se, essencialmente, pelo facto de o número de eleitos por cada candidatura concorrente a uma determinada eleição, ser proporcional ao número de eleitores que escolheram votar nessa mesma candidatura.

Existem várias fórmulas ou modelos matemáticos que podem ser utilizados para transformar votos em mandatos a atribuir às candidaturas concorrentes a determinada eleição, sendo o método de Hondt um deles.

Com o nome do seu criador, o advogado e matemático belga Victor D’Hondt, o método "aplica-se mediante a divisão sucessiva do número total de votos obtidos por cada candidatura pelos divisores (1, 2, 3, 4, 5 etc.) e pela atribuição dos mandatos em disputa por ordem decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisões operadas. O processo de divisão prossegue até se esgotarem todos os mandatos e todas as possibilidades de aparecerem quocientes iguais aos quais ainda caiba um mandato”, pode ler-se na página da CNE.
A correção ao método de Hondt
Os seus efeitos dependem ainda de outros elementos determinantes do sistema eleitoral, nomeadamente, os círculos eleitorais, em termos de dimensão territorial e o número de representantes a eleger.

Em Portugal encontra-se legalmente prevista uma correção ao método Hondt puro, na medida em que, caso falte atribuir o último mandato e se verifique igualdade do quociente em duas listas diferentes, tal mandato será atribuído à lista que em termos de resultados totais tenha obtido menor número de votos.

Assegurar uma boa proporcionalidade (relação votos/mandatos); simplicidade na sua aplicação, já que com apenas uma operação atribui todos os mandatos e o facto de ter efeitos previsíveis são algumas das vantagens que normalmente são apontadas ao método de Hondt.

No entanto, a principal desvantagem que lhe é atribuída pelos seus críticos é o facto de, tendencialmente, favorecer os partidos maiores.
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