"O Estado tem que dar o exemplo e acabar com os falsos recibos verdes"

por Rui Sá, João Fernando Ramos

Os trabalhadores a recibo verde vão fazer descontos sobre o que efetivamente ganharam e não sobre estimativas de rendimentos.
A alteração foi acordada entre governo e a esquerda que aplaude também as novas regras para os apoios à contratação definitiva de jovens e desempregados de longa duração.
No Jornal 2 José Soeiro, do Bloco de Esquerda, lembra que o governo dá neste capitulo um mau sinal no orçamento do estado ao limitar a contratação no setor público. "O Estado tem que dar o exemplo e acabar com os falsos recibos verdes, os falsos outsorcings, e integrar nos quadros quem trabalha preenchendo necessidades permanentes".

Quem só tem rendimentos de trabalho independente vai passar a descontar sobre o que realmente recebe e não segundo a média do que recebeu no ano anterior.

Quando não têm atividade, mas pretendem manter a carreira contributiva, os prestadores de serviços passam a pagar uma taxa mínima de 20 euros por mês e não de 120 como até aqui.

O que continua a preocupar quem passa recibos verdes é o que ainda não se sabe, a começar pela taxa que será aplicada.

O que também não é claro, e ainda está a ser negociado, é se quem desconta como recibo verde tem direito efetivo a prestações sociais.

O Primeiro-ministro garante que o emprego que o governo quer promover é um emprego com direitos.

Jovens à procura de uma primeira colocação e desempregados de longa duração recebem atenção especial.

O Orçamento do Estado muda os apoios à contratação. Dá-se o equivalente a dois salários a quem contrata de forma definitiva, mas acabam as isenções totais no pagamento das contribuições das empresas para a Segurança Social.

Para os desempregados de longa duração há um desconto de 50% nas contribuições durante três anos, para os jovens que acedem pela primeira vez ao mercado de trabalho as condições são as mesmas, mas o período é alargado para cinco anos.

O governo mostra no entanto abertura para discutir praticamente tudo com os parceiros sociais por forma a melhorar a nova legislação que entrará em vigor em janeiro. O que não é negociável... A inversão do princípio do beneficiário. Por outras palavras todos os apoios, ainda que pagos à entidade contratante, são atribuídos ao trabalhador e não às empresas.

O Secretário de Estado do Emprego lembra o que muda com este pormenor: Se o trabalhador mudar de empresa antes do fim do prazo de vigência dos apoios, estes passam a ser pagos a quem o contratar.

Noutra frente o PCP apresentou uma proposta de alteração ao Código do Trabalho . Objetivo: limitar a possibilidade de celebrar contratos de trabalho temporário a empresas que provem necessidades pontuais ou sazonais por um período máximo de seis meses.

Com esta proposta o grupo parlamentar comunista quer também a garantir a proibição de contratos temporários sucessivos.

Alterações à lei que serão agora discutidas na Assembleia da República, visam um combate efetivo à precariedade.
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