E-toupeira: Sporting "perplexo" com decisão do Tribunal da Relação de Lisboa

por Lusa
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O Sporting afirmou esta quarta-feira “comungar da perplexidade geral” perante a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que decidiu não levar a julgamento a SAD do Benfica, no âmbito do processo ‘e-toupeira’.

“A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD comunga da perplexidade geral face ao acórdão, conhecido hoje, que decidiu não pronunciar a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, no caso vulgarmente conhecido como ‘e-toupeira’ e foi por isso que, em tempo, acompanhou o recurso oportunamente apresentado pelo Ministério Público”, indica o comunicado divulgado no site oficial dos ‘leões’.

Na mesma nota, o clube de Alvalade disse ser “incompreensível a cisão operada e agora mantida entre a referida SAD e o Dr. Paulo Gonçalves, o qual, a ser assim, teria agido de ‘motu próprio’, com objetivo e finalidades difíceis de conceber”.

O Sporting salientou que “continuará a bater-se pela verdade desportiva com energia e intransigência” e assumiu que continuará atento aos “processos sob investigação e que indiciam práticas de enorme gravidade, com potencial impacto na verdade desportiva”.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu hoje não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo 'e-toupeira', mantendo a decisão instrutória da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Em 21 de dezembro do ano passado, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, mas pronunciou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.

O MP interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defendia a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.
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