Consultório Jurídico - Semanal
Vamos tratar da matéria do Artigo 250.º do Código Penal que versa sobre violação da obrigação de alimentos A lei determina que quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação no prazo de dois mes|15 abr. 2021