O novo regime de contratação pública consagrado no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, é aplicável à RTP e entrou em vigor no dia 30 de Julho de 2008.
O CCP aplica-se à formação dos contratos públicos, entendendo-se como tal os que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes na acepção no Código – a RTP é entidade adjudicante (art. 2º, nº 2)
Com relevância para a actividade da RTP,
Os procedimentos do CCP aplicam-se à formação de todos e quaisquer contratos celebrados pela RTP que abranjam prestações típicas dos contratos de:
- Empreitada de obras públicas
- Locação e aquisição de bens móveis
- Aquisição de serviços
Estão excluídos os contratos (contratos aos quais não são aplicáveis quaisquer normas do CCP, independentemente de dizerem respeito à respectiva formação ou execução)
- Contratos individuais de trabalho
- Contratos de doação de bens móveis a favor de uma entidade adjudicante
- Contratos de compra e venda, de doação, de permuta e de arrendamento de bens imóveis
- Contratos relativos à aquisição, ao desenvolvimento, á produção ou à co-produção de programas destinados a emissão ou relativos a tempos de emissão
Está excluída a contratação (considera-se contratação excluída a fase de formação de um contrato a que não são aplicáveis as normas constantes da Parte II do CCP)
- Contratos de aquisição de serviços a celebrar com uma outra entidade adjudicante em função de um direito exclusivo
- Contratos relativos à aquisição de serviços de saúde, serviços de carácter social e serviços de educação e formação profissional
Considerando que todo o processo subjacente aos procedimentos relativos às aquisições previstas no CCP, desde a publicação do anúncio até à consignação, terá de ser efectuado por via electrónica, nomeadamente por intermédio de sites na internet, mecanismos de download – nomeadamente, das peças procedimentais - e upload - de propostas e candidaturas, assim como de correio electrónico, a RTP disponibiliza, neste sítio, toda a informação relativa a esta matéria.
1. LEGISLAÇÃO NACIONAL
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro – Aprova o Código dos Contratos Públicos
- Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho – Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do CCP
- Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho – Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos CCP a publicitar no Diário da República
- Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho – Nomeia a comissão de acompanhamento do CCP e fixa a sua composição
- Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho – Publica a actualização dos limiares comunitários
- Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de Julho – Aprova o modelo de dados estatísticos
- Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho – Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra
- Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho – Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
- Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho – Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas
- Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho – Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias
- Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho – Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas
- Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho – Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão
- Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março, Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos
- Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e altera, no Artº12º, o artigo 4º do Código dos Contratos Públicos.
2. LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA