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REPORTAGEM “FILHA ROUBADA”

Muitos telespectadores dirigiram-se ao Provedor, queixando-se da reportagem emitida sob o título “FILHA ROUBADA”, de autoria do Jornalista José Ramos e Ramos, questionando, basicamente, a objectividade do trabalho em causa.
Foi dado conhecimento ao Jornalista do teor das queixas recebidas, solicitando-lhe que se pronunciasse sobre as mesmas.


Em resposta, disse o Jornalista José Ramos e Ramos:

A reportagem “Filha Roubada”, emitida em 20 de Janeiro p.p., por mim realizada, com imagem de Carlos Matias, edição e pós produção de Miguel Teixeira, sob a coordenação de Mafalda Gameiro e com a direcção de José Alberto Carvalho e respeitou todos os aspectos legais e o interesse jornalístico - como aliás foi afirmado antes do seu começo, já no final do Telejornal por João Adelino Faria.

“Filha Roubada” é uma reportagem sobre uma menina de 8 anos que foi internada num orfanato – Lar Betânia, em Vendas Novas, por não querer ver o pai, o que originou a sentença de 22 de Junho p.p. do juiz Nuno Bravo Negrão.
Segundo essa sentença, a criança tem de ser sujeita à reconstrução da sua personalidade por alegadamente sofrer de um Síndrome de Alienação Parental, cuja existência a Organização Mundial de Saúde (OMS) não reconhece – conforme depoimento (inserido na reportagem) recolhido na sede da OMS, em Genebra.
A sentença foi alicerçada num parecer do psicólogo Eduardo Sá, que me referiu na entrevista gravada, que nunca viu a criança sobre a qual deu o parecer psicológico.
A sentença contraria as indicações da médica pedopsiquiatra Áurea Ataíde, citada nas fundamentações da decisão do juiz. Nessas fundamentações fazem-se referências alegados abusos sexuais à criança alegadamente pelo pai, verbalizados pela menina a uma técnica da Associação de Chão de Meninos.
A elaboração da reportagem respeitou todas as normas deontológicas jornalísticas e os mais elementares princípios do bom senso.
A reportagem foi feita após sentença proferida e era especificamente sobre a criança de nome Maria, cuja face apareceu sempre desfocada, respeitando as Leis da República r e o Código Deontológico dos Jornalistas – nomeadamente todo o articulado da Lei 64/2007 (Estatuto dos Jornalistas).
A reportagem não era especificamente sobre o Lar Betânia e nada devo dizer sobre as considerações que se tecem sobre jornalismo e sobre alguns depoimentos recolhidos – nomeadamente sobre os sentimentos e posturas dos declarantes.
O Lar Betânia é uma IPSS financiada pela Segurança Social e tem inscrito no seu frontispício, em letras gigantescas – como é visível na reportagem – Lar Betânia, orfanato evangélico das Assembleias de Deus. O Lar Betânia está indexado no portal da Aliança Evangélica Portuguesa, conforme imagens inseridas na reportagem.
Todos os intervenientes na reportagem aceitaram ser filmados de livre vontade.
E todos os factos descritos estão comprovados com imagens e som.
Sempre que foram exibidas imagens da menina, para além do desfoque das imagens, fez-se a distorção de voz. O mesmo sucedeu na gravação dos telefonemas autorizados pela mãe com a pessoa que se encontrava do outro lado da linha telefónica - e que são incluídos para esclarecimento da forma como está a ser educada agora a menina.
Não existe nenhum plano clínico para dar execução à polémica sentença do juiz Nuno Bravo Negrão – uma vez que o Ministério do Trabalho e Segurança Social me enviou email afirmando que o Lar Betânia não dispõe de corpo clínico e que apenas tem uma psicóloga para 29 crianças.
A criança é assistida pela pedopsiquiatra Áurea Ataíde, que já acompanhava a menina há dois anos, na sequência da recusa determinada de Maria em ver o pai.
A reportagem sobre Maria teve o início após leitura de uma notícia do Diário de Notícias, em 16 de Setembro , assinada por Ana Tomás Ribeiro, a que se juntou um texto fornecido pela minha editora Berta de Freitas, sob o título “Presa aos 7 anos de Idade”, publicada no jornal Expresso em 25 de Julho de 2009.
A referência ao Acórdão do Tribunal da Relação nada acrescenta à reportagem: O acórdão é considerado nulo pela procuradora -geral adjunta de Évora, Maria Teresa Albuquerque. O referido Acórdão é matéria ainda em litígio.
A reportagem “Filha Roubada” baseou-se na Acta da Conferência de Pais de 22 de Junho de 2009, que contem as fundamentações e a decisão do juiz Nuno Bravo Negrão em internar a menina no referido Lar e com abundantes citações desse documento.
O visionamento atento da reportagem “Filha Roubada” desmente a existência de qualquer resultado positivo com a menina. Pelo contrário todas as informações apontam no sentido contrário, com uma predisposição da criança para o suicídio: “quero ir para o céu com a minha mãe para estarmos as duas juntas”.
O Lar Betânia está a violar normas constitucionais como é referido pelos advogados intervenientes.
Na reportagem, para além do presidente da Associação Sindical dos Juízes, António Martins, são ouvidos Rogério Alves, ex-bastonário, António Marinho Pinto, actual Bastonário da Ordem dos Advogados, Carlos Pinto de Abreu e Inês Carvalho Sá, especialistas em casos de maus tratos sobre crianças, Clara Sottomayor, professor catedrática da Universidade Católica, Rute Agulhas, perita forense em psicologia do Instituto de Medicina Legal, Áurea Ataíde, a médica pedopsiquiatra de Maria e o médico pedopsiquiatra Emílio Salgueiro, professor catedrático especialista em casos de maus tratos sobre crianças. Ninguém se expressa a favor do internamento da menina de nome Maria. Nem sequer o autor do parecer do síndrome que sustentou o internamento, o psicólogo Eduardo Sá, que admite na reportagem que a criança poderá estar a ser vítima de maus-tratos.
É ouvida a mãe e não é ouvido o pai porque oficiou junto da RTP, através do seu advogado, no sentido de não ser exibida qualquer som, imagem ou elementos seus.
Este recusa do pai que não quis prestar qualquer esclarecimento e que, inclusive, mandou identificar os jornalistas para apresentar queixa por ter sido abordado na via pública – situação visível na reportagem – reforçou a decisão de contar o caso recorrendo à Acta da Conferência de Pais de 22 de Junho.
Também foram feitas várias diligências no sentido do juiz Nuno Bravo Negrão explicar a sua sentença, quer com pedidos elaborados por fax, quer com a deslocação de uma equipa de reportagem ao Tribunal de Lagos. Falei também telefonicamente com o juiz Nuno Bravo Negrão no seu número móvel e ele confirmou de viva voz a sua recusa em prestar qualquer esclarecimento.
A reportagem não viola qualquer direito da cidadã menina Maria. Pelo contrário a reportagem acaba por se tornar num apelo aos elementares direitos desta criança que se encontra internada num orfanato por via de uma decisão que terá contornos ilegais, uma vez que se baseia numa doença que não é reconhecida como tal nem pela Organização Mundial de Saúde, nem pela Associação dos Psiquiatras Americanos, nem em Portugal pelo Colégio Pedopsiquiatra da Ordem dos Médicos.
Acresce referir que a reportagem contem elementos que conduzem a situações que necessitam de novas investigações jornalísticas e que certamente darão origem a nova reportagem. Acresce ainda acrescentar que o interesse público deste caso advém também do facto das circunstâncias em que ocorre puderem ser extensíveis a milhares de casais em conflito na regulação do poder de parentalidade.
É importante referir que a reportagem – que teve 1 milhão e 63 mil espectadores, o quarto programa mais visto nesse dia – deu já origem a várias iniciativas parlamentares, nomeadamente a pedidos de esclarecimento do Bloco de Esquerda, através da deputada Helena Pinto, no âmbito da Primeira Comissão Parlamentar Direitos, Liberdades e Garantias, e de outros deputados cujo nome não estou ainda autorizado a revelar e que pertencem aos Grupos Parlamentares do PSD, CDS e PS.



Embora aceitando-se as justificações apresentadas pelo Jornalista José Ramos e Ramos, ressalta, contudo, evidente que determinados pontos não ficaram completamente esclarecidos na reportagem, o que provocou algumas interrogações e levantou algumas dúvidas traduzidas na leitura que certos telespectadores apresentaram nas suas queixas.

Lisboa, 23 de Março de 2010

O Provedor do Telespectador
J. M. Paquete de Oliveira


PARECER DO PROVEDOR DO TELESPECTADOR SÉRIE «SERVIÇO DE URGÊNCIA»

1. Um elevado número de Telespectadores tem reclamado pelo facto da RTP, mais propriamente a RTP2, ter reiniciado a emissão da série «Serviço de Urgência», pela exibição da 15.ª temporada, e não da 11.ª, uma vez que tal programa na RTP fora interrompido na 10.ª série.

2. Uma vez que não cabe ao Provedor determinar, nem sequer influenciar, critérios de programação, entrámos em contacto com o Director de Programas da RTP2, o Dr. Jorge Wemans, para solicitar uma explicação a fornecer aos Telespectadores pelo GAP - Gabinete de Apoio aos Telespectadores.

3. O Director de Programas da RTP2, na confirmação de declarações que já fizera a órgãos de comunicação social, informou que tal critério se devia ao facto de uma vez que a referida série já não ser exibida, nem na RTP1, nem na RTP2, há cinco anos, fora feita a opção de adquirir a 15ª.temporada, pois, «não faria qualquer sentido a RTP2 emitir as outras quatro temporadas e só daqui a quatro anos exibir a última».

4. Transmitido o critério desta opção tomada pelo Director da RTP2, muitos Telespectadores retorquiram manifestando a sua discordância, julgando-a pouco lógica e, além disso, por se sentirem prejudicados por este salto de quatro temporadas que não lhes facilitava retomar a sequência de uma série que muito lhes agradava. Por outro lado, advogam que a RTP, com outra grelha de programação, poderia recompor este salto de quatro temporadas sem precisar dos quatro próximos anos, pois não se tornava obrigatório um ano por cada temporada em atraso.

5. Toda esta insistência dos Telespectadores comprova o apreço que têm por esta série, como aliás, em geral, pelas séries exibidas particularmente pela RTP2.

6. Parece-me, todavia, que não pode ser atribuída ao actual Director da RTP2 a decisão de não ter adquirido, no correspondente ano de produção, as temporadas em falta, sendo que essa responsabilidade não pode ser enjeitada pela RTP, quer por diferentes opções de programação, nem sempre ao encontro das preferências dos Telespectadores, quer até por condicionamentos de custos financeiros ou outros.

7. O actual Director assume a decisão de ter optado pela aquisição e difusão da 15ª.temporada. Tal decisão não tem a concordância de muitos Telespectadores, em especial, pelos admiradores da série «Serviço de Urgência». Mas este é o resultado natural das diferenças de critérios de quem tem a responsabilidade da programação nem sempre coincidente com as preferências dos Telespectadores.

Lisboa, 9 de Julho de 2009

O Provedor do Telespectador
José Manuel Paquete de Oliveira


Programa “5 PARA A MEIA-NOITE”

1. No passado dia 25 de Junho, mais concretamente na noite de 25 para 26, a RTP2, no novo programa “5 PARA A MEIA-NOITE”, nessa noite com a apresentação do humorista Nilton, emitiu um «sketch» genericamente a versar o tema «se vir um animal a vagabundear, adopte-o».

2. Ora, a encenação escolhida para a apresentação deste tema é absolutamente condenável. Em síntese, apresentava-se um actor com traje completo de um agente da GNR (Guarda Nacional Republicana), sobre o qual se desenvolvia um conjunto de gestos para apresentar a cena de um tal animal que se encontra a vagabundear e se pretende adoptar.

3. Várias vezes tenho defendido, em outros comunicados e no programa “A VOZ DO CIDADÃO”, a liberdade que o público deve reconhecer aos autores criativos de textos e de programas e, particularmente, na lógica da específica linguagem utilizada pelo género humorístico.

4. Todavia, em relação a este «sketch» não posso deixar de declarar que se ultrapassaram as regras que têm de ser cumpridas no respeito devido a pessoas e a instituições.

5. Compreendo o clamor de repulsa manifestado por muitos Telespectadores pelo insulto praticado nesta encenação contra a GNR e os seus agentes. Espero, assim, que os responsáveis do programa e da RTP peçam desculpas do sucedido à GNR e seus agentes e aos próprios Telespectadores.

Lisboa, 2 de Julho de 2009

O Provedor do Telespectador da RTP
José Manuel Paquete de Oliveira


COMUNICAÇÃO AO DIRECTOR DE PROGRAMAS DA RTP

1. Não quero, nem devo, interferir na criatividade dos Autores, nem sequer nos critérios que definem a actuação da Direcção de Programas da RTP.

2. Assiste-me, porém, a responsabilidade de veicular junto dessa Direcção os protestos que recebi da parte de Telespectadores em relação ao mais recente programa «Os Contemporâneos».

3. Consideram esses Telespectadores que o episódio «A Vida badalhoca de Salazar» do referido programa contém «lamentáveis cenas pornográficas», «de sexo explícito simulado», reclamando para o programa, pelo menos, a indicação de bolinha «vermelha», tanto mais que este programa se seguia a um programa - «A Febre da Dança», com crianças e, pressupostamente, direccionado para auditórios infantis e juvenis.

4. Os protestos assumem ainda um maior volume de queixas pelo facto destes programas contribuírem para retirar da grelha o lugar até agora ocupado pela apreciada série «Conta-me como foi», no dizer destes telespectadores «inexplicavelmente», e sem qualquer aviso, suspenso.

5. Por outro lado, entendem ainda os Telespectadores que o programa «A Febre da Dança» enferma de ser interpretado por um «acto falhado» de contra-programação face aos programas em exibição pelos outros operadores privados, «Atreve-te a cantar» e «Uma canção para Ti», respectivamente na SIC e na TVI.

6. Retomo o sentido inicial desta minha nota. Ao contrário do que muitos Telespectadores pensam, e querem exigir, do Provedor uma acção censória e proibitiva, julgo dever assumir uma atitude de curial comportamento, no âmbito das competências que me estão reservadas, ao veicular junto da Direcção de Programas estas reacções dos Telespectadores.

7. Aliás, esta competência comporta ainda o meu outro dever de chamar a atenção do cuidado que a RTP, enquanto serviço público distribuído para todos os Telespectadores, deve ter para não ofender, na mais diversa pluralidade, os princípios e sentimentos dos seus públicos.

Lisboa, 5 de Maio de 2009

O Provedor do Telespectador
José Manuel Paquete de Oliveira


PARECER CONJUNTO DOS PROVEDORES DO TELESPECTADOR E DO OUVINTE DA RTP

Os provedores do Telespectador e do Ouvinte da Rádio e Televisão de Portugal, confrontados com a promoção da Antena 1, neste momento em difusão na RTP, particularmente com um spot que alude a efeitos de uma manifestação no trânsito, consideram seu dever tomar a seguinte posição:

1. O conteúdo desse spot veicula uma mensagem de tom antidemocrático, violadora de um direito constitucional;
2. Dado o teor publicitário da campanha, os provedores olham com a maior reserva para a respectiva interpretação por um jornalista profissional;
3. Em diferentes intervenções internas e externas, os dois provedores têm-se manifestado favoráveis ao aproveitamento das sinergias promocionais resultantes da fusão da RDP e da RTP;
4. Da aludida promoção publicitária, contudo, os provedores não têm dúvidas de que resultam feridos princípios e direitos que devem ser superiormente respeitados, em especial por operadores com o estatuto de serviço público.

Nestes termos, os provedores do Telespectador e do Ouvinte são de parecer de que o spot publicitário em causa deve ser imediatamente retirado.

O Provedor do Telespectador
José Manuel Paquete de Oliveira

O Provedor do Ouvinte
Adelino Gomes



INTERRUPÇÃO DO JOGO FC PORTO – RIO AVE

1. Várias dezenas de telespectadores dirigiram-se ao Provedor reclamando pela interrupção da transmissão directa do jogo FC Porto – Rio Ave no passado domingo, a qual impediu que o mesmo pudesse ser assistido nos seus momentos finais, sendo que o resultado era ainda incerto. Contactados os serviços envolvidos, foi possível entender tratar-se de uma falha técnica.


2. Indagada a Direcção de Emissão e Arquivo sobre o sucedido, recebemos a seguinte informação:

“Os procedimentos foram os correctos, faltando no entanto a inserção de uma legenda sobre o Slide RTP/1 a dizer:“ Futebol – Porto /Rio Ave Retomaremos logo que possível”. Esta legenda não foi colocada porque as vias de inserção estavam todas ocupadas com o logo de canal, resultado e tempo de jogo e ainda via WTV inserção de frases no jogo, logo não sobravam vias, e quando se deu a avaria seria necessário ir à rack mudar cabos, o que demora algum tempo, ainda para mais quando a preocupação nestas alturas é a de dar continuidade às emissões (RTP/1, RTP/África, RTP/Internacional).

Os procedimentos habituais nestas situações são a resolução do problema em termos de continuidade de emissão e posteriormente o aviso ou pedido de desculpas pelo sucedido em insersor quando se trata de um programa gravado ou pelo pivot tratando-se de um programa em directo, como era o caso (Telejornal).

Acontece no entanto que o Telejornal entrou e não foi efectuada qualquer referência a esta situação apesar de serem avisados para o fazerem, só posteriormente o fizeram, estando aqui em meu entender a falha de procedimento para esta situação.

Procedimentos Habituais
1-Falha de Sinal (alguns seg. de negro para verificar se a falha é momentânea)
2-Slide Canal (Max. 2’30”” para avaliar a situação)
3- Dar continuidade à emissão com Pub. se a houver ou promoções de programas ( para avaliar a situação e saber da possibilidade de retomar ou não o programa em causa)
4- Acerto ou Programa (continuação da emissão).
No ponto 4 é altura em que deve ser dada informação sobre o sucedido.
O que aconteceu
1- Falha de Sinal (16 seg. negro)
2- Slide RTP/1 (1’50”)
3- Publicidade e Promoções de Programas (quando se deu inicio à publicidade não se sabia ainda se o jogo poderia ou não retomar a qualquer momento.)
4- Programa (Telejornal) – Falhou em tempo oportuno a informação ao público pelo sucedido.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Filipe Mateus Silveira

Dir. Emissão E Arquivo”



3. O Provedor lamenta que, tendo a interrupção do jogo ocorrido às 20h48’06’’, apenas cerca de 19 minutos após – isto é, às 21h07’03’’, no “TELEJORNAL” – tenha sido dada a informação do resultado final do jogo e apresentado um pedido de desculpas aos telespectadores pela falha técnica verificada.

O Provedor entende dar razão aos queixosos: o problema não está na ocorrência de uma falha técnica – sempre possível de acontecer e bem compreendida pelos espectadores –, mas antes no facto de não ter sido dada, em tempo razoável, qualquer explicação, nem tão pouco a informação do resultado final do jogo, assim como a apresentação de um pedido de desculpas.

Alerta ainda para que tal procedimento seja agilizado sempre que estas falhas aconteçam.


Lisboa, 19 de Fevereiro de 2009

O Provedor do Telespectador
José Manuel Paquete de Oliveira



ENTREVISTA À AUTARCA FÁTIMA FELGUEIRAS

1. A propósito da entrevista realizada à presidente da Câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, realizada pela RTP1, no Telejornal do dia 7 de Novembro p.p., inúmeros telespectadores dirigiram queixas ao Provedor, insurgindo-se não só relativamente ao tempo dedicado à reportagem inclusa e à entrevista, (15’ 15’’), mas, sobretudo, pelo modo de tratamento dado à mesma.

2. Entre outros aspectos, os telespectadores admiram-se com «o tempo de antena concedido à autarca», admitindo, «sem qualquer contraditório, a autarca fazer a sua defesa», deixando transparecer a ideia de que a sentença emitida pelo Tribunal a absolvera. Lamentam ainda a «submissão» a que se sujeitou o entrevistador que não conseguiu ser ele o condutor da entrevista, e o cenário em que a mesma entrevista decorreu que mais parecia sofismar uma vitória da autarca: esta atitude compromete o comportamento a que a RTP está obrigada, como estação televisiva com o estatuto de serviço público, a adoptar em situações desta natureza. No fundo, todo o contexto da entrevista parecia querer significar que a autarca Fátima Felgueiras fora absolvida pelo Tribunal e não condenada em três anos e três meses de pena suspensa e com perda de mandato.

3. O Provedor solicitou à Direcção de Informação da RTP os esclarecimentos julgados convenientes sobre esta matéria, de forma a poder responder aos telespectadores e bem assim tomar uma posição sobre este assunto. De igual modo, e com as devidas reservas de identificação a que está obrigado por compromisso estatutário, enviou para a Direcção de Informação uma síntese das principais recriminações apresentadas pelos telespectadores.

4. O Director de Informação e jornalista condutor da referida entrevista, José Alberto Carvalho, respondeu ao Provedor a justificar os critérios orientadores da reportagem e entrevista emitidas no Telejornal de 7 de Novembro de 2008. Em anexo a este comunicado publicamos, na íntegra, o texto da resposta dada pelo Director de Informação.

5. Não obstante as justificações apresentadas pelo Director de Informação e todo o respeito que merece ao Provedor a competência profissional do jornalista José Alberto Carvalho, o Provedor entende dar razão a grande parte das queixas e correspondentes comentários apresentados pelos telespectadores. Efectivamente, sem negar o direito de palavra que ainda mesmo um cidadão condenado pode utilizar em tempo concedido pela RTP, no caso presente, o modo como decorreu a entrevista foi considerado pelos telespectadores como um «tempo de antena» de defesa da autarca. Ora, com efeito, e embora com pena suspensa, a autarca Fátima Felgueiras acabara de ser condenada.

6. Relativamente a insinuações do envolvimento de uma jornalista da RTP nesta situação, o Provedor condena tais insinuações que constituem acusações não fundamentadas e indevidas ao comportamento de uma profissional da RTP.

7. O Provedor entende dever ser facultado a todo e qualquer cidadão o livre direito de expressão. Igualmente, o Provedor entende e defende a força da obrigação que a RTP tem na observância desse direito constitucional e dos compromissos de informação livre e independente a fornecer a todos os seus telespectadores.

8. O Provedor não ignora, nem nega, o sentido dos critérios jornalísticos de actualidade e pertinência que presidiram à cobertura deste acontecimento e até da entrevista feita à autarca Fátima Felgueiras. Contudo, pelas responsabilidades que lhe estão cometidas no acto de informar, a RTP não pode fazer concessões em aspectos que possam pôr em dúvida o serviço que quer e deve prestar à cidadania.

9. A RTP não pode tão pouco, ainda que por processos involuntários ou mal controlados no modo de tratar situações deste género, dar azo a interpretações duvidosas por parte dos telespectadores. Também neste caso e nesta situação parece oportuno o reconhecimento da sentença de que «não basta ser sério, é preciso parecer».

»Ler anexo

O Provedor do Telespectador

José Manuel Paquete de Oliveira



CONCURSO “SABE MAIS DO QUE UM MIÚDO DE DEZ ANOS?”

1. No Gabinete de Apoio aos Provedores têm sido recebidos imensos e-mails de telespectadores da RTP manifestando discordância com muitas das respostas admitidas como correctas (certas) às questões levantadas no concurso “SABE MAIS DO QUE UM MIÚDO DE DEZ ANOS?!

2. Alegam os telespectadores que não é admissível a solução dada a determinadas questões ao arrepio do conhecimento normalmente generalizado, quer através do senso comum, quer através do conhecimento constante nos livros habitualmente utilizados no ensino dos níveis escolares correspondentes.

3. Desse conjunto de principais dúvidas ou contestações apresentadas pelos telespectadores tem o GAP dado conhecimento aos responsáveis pelo referido programa.

4. É impossível responder casuisticamente a cada questão levantada pelos telespectadores. Contudo, e a propósito deste assunto, tem o Provedor a intenção de vir a apresentar proximamente um programa “A VOZ DO CIDADÃO” com referência às contradições manifestadas nas referidas respostas aceites como correctas e que levantam pertinentes reflexões sobre as questões do ensino.

O Provedor do Telespectador

José Manuel Paquete de Oliveira

 

«" ARRASTÃO" NA PRAIA DE CARCAVELOS »

1. Alguns telespectadores enviaram mensagens para o Gabinete de Apoio aos Provedores a lamentar que nos serviços noticiosos TELEJORNAL (RTP1, às 20H00) e JORNAL 2 (CANAL 2, ÀS 22h00) do passado dia 13 de Junho tenha sido referido como facto efectivamente ocorrido o suposto “arrastão” na praia de Carcavelos no Verão de 2004.
A título de exemplo, transcreve-se parte de um desses e-mails:
«Não abona a favor do rigor jornalístico dos serviços noticiários da RTP que volta a insistir na tese do arrastão da praia de Carcavelos, sem benefício nenhum para a peça jornalística (sobre os actos de violência em Loures), cuja única relação aparente é de se tratar de cidadãos Portugueses de origem africana.»

2. O Provedor vem lembrar que, efectivamente, o caso do dito «arrastão» na praia de Carcavelos foi posteriormente objecto de estudos de investigadores dos média e de analistas; e não só esses estudos negaram o suposto e noticiado «arrastão», como mais tarde, em comunicado, a própria PSP de Oeiras veio repor a verdade com um esclarecimento sobre os factos, afirmando que não se tratou de nenhum «arrastão».

3. O Provedor entende que em defesa do rigor da informação que compete à RTP praticar, essas incorrectas alusões a fenómenos de existência não comprovada e oficialmente já desmentidos não devem ser editados.

JULHO/2008

"Foram dirigidas ao Provedor inúmeras queixas relativas à repercussão que um acto da vida privada – o aniversário do Apresentador Jorge Gabriel – teve no programa “PRAÇA DA ALEGRIA”, referindo os telespectadores muito concretamente a entrega de um presente de um familiar, o qual, pelo valor envolvido, foi considerado ofensivo por muitos dos que se dirigiram ao Provedor.

Na sequência do sucedido na emissão em questão e das queixas apresentadas, o Provedor do Telespectador entendeu tomar posição, tendo emitido o Parecer que se transcreve de seguida.

«PARECER DO PROVEDOR
CASO ANIVERSÁRIO DE JORGE GABRIEL»

  1. A celebração do aniversário de um Apresentador habitual de um programa durante a sua emissão pode revestir um cunho humano que me parece poder ser consentâneo com o espectáculo que é a televisão.

  2. Todavia, converter todo um programa nessa celebração já me parece exagerado. A condição de profissional, figura pública, não confere estatuto especial ou de preferência face aos demais profissionais dessa mesma estação ou sequer do público a quem essa estação serve.

  3. Porém, o que aconteceu na passada sexta-feira dia 29, no programa «Praça da Alegria», por ocasião do aniversário do seu Apresentador Jorge Gabriel excedeu todo o comedimento devido às obrigações de uma relação estribada no cumprimento de princípios éticos e responsabilidades deontológicas por parte de uma estação de serviço público para com os seus telespectadores. Particularmente o facto de ter sido introduzida em pleno estúdio a prenda com que a mulher contemplou Jorge Gabriel – um automóvel de colecção do ano em que o aniversariante nasceu – ultrapassou todas as marcas. Tratou-se de uma exibição pública numa estação com o estatuto de serviço público, o que foi considerado um desnecessário acto de ostentação.

  4. Não posso, assim, deixar de recriminar o sucedido. Espero que, face aos interesses e deveres de uma estação de serviço público como é o caso da RTP, tal não volte a acontecer.

 

O Provedor do Telespectador

José Manuel Paquete de Oliveira

 

TOURADA NO DIA DO ANIMAL
TRANSMISSÃO EM DIRECTO

1.        Logo no início da actividade do Gabinete de Apoio aos Provedores, e em especial com a abertura de uma linha de correio electrónico, o Provedor do Telespectador recebeu um avultado número de e-mails por parte de numerosos telespectadores que se insurgiam contra o facto de a RTP transmitir touradas.

2.        A insistência nesta queixa, tomada por diversos telespectadores – umas vezes individualmente, outras por parte de movimentos organizados que lutam pela abolição deste espectáculo –, levou o Provedor do Telespectador a dedicar um programa «A VOZ DO CIDADÃO» a este assunto, e emitido na RTP1 a 21de Setembro de 2006.

3.        Nesse programa, depois de ter ouvido diversos telespectadores – alguns concordantes com a transmissão e outros discordantes – e igualmente estudiosos desta matéria e autoridades com a competência de autorizar a realização destes espectáculos, o Provedor do Telespectador tomou posição sobre o assunto, e baseado em vários argumentos declarou que não encontrava suficientes razões para se pronunciar contra, ou até condenar, a transmissão de touradas pela RTP.

4.        Os argumentos aludidos eram principalmente estes:

    1. a)      O espectáculo das corridas de touros é um espectáculo legalizado e a sua realização está devidamente autorizada pelas entidades competentes;
    2. b)      Uma das dimensões fortes da democracia é a «democracia cultural» que abriga a pluralidade e diversidade de posições ideológicas, de valores e práticas nos costumes e na vida cívica;
    3. c)      O espectáculo das touradas é acolhido no seio da grande generalidade da população portuguesa como um espectáculo legal, legítimo e lícito, e faz parte dos seus hábitos e consumos culturais;
    4. d)      A tourada é um espectáculo que acontece no espaço público português e como tal é susceptível de obter cobertura televisiva e até transmissão em directo.

5.        Obviamente que uma posição destas não se pode contrapor ao respeito devido pelo mesmo Provedor do Telespectador a todos aqueles cidadãos que, legitimamente, tomam posição cívica contra o espectáculo das touradas e muito especialmente à transmissão deste evento pela RTP.

6.        A programação da transmissão pela RTP de uma tourada de encerramento da temporada para o próximo dia 4 de Outubro, Dia Mundial do Animal, fez desencadear uma enorme onda de protesto com o envio de dezenas de mensagens por parte de cidadãos que estão contra essa transmissão e julgam uma provocação intolerável essa coincidência.

7.        O Provedor do Telespectador não tem dúvidas que não houve qualquer intenção por parte dos responsáveis por esta transmissão (programada com antecedência) em fazê-la coincidir com o sentido dessa jornada de luta na defesa dos direitos dos animais.

8.        Não quer isso dizer que não lamente essa coincidência. E sem ter competência para interferir na programação, alertado pelos telespectadores, vem dar conhecimento que transmitiu ao Senhor Director de Programas o protesto já manifestado por um elevado número de cidadãos.

O PROVEDOR DO TELESPECTADOR

José Manuel Paquete de Oliveira

 

«PARECER RELATIVO À INTERRUPÇÃO DE TRANSMISSÕES DESPORTIVAS PARA EMISSÃO DE PUBLICIDADE

Na sequência da solicitação de esclarecimento feita pelo Gabinete de Provedores ao Senhor Director de Informação, em 14 de Agosto de 2007, a propósito da interrupção da transmissão em directo da final da Super Taça Cândido de Oliveira, recebemos a posição da Direcção de Informação sobre a questão.

É do seguinte teor a correspondência trocada entre este Gabinete e a Direcção de Informação:

“Senhor Director Luís Marinho,

Foram dirigidas a este Gabinete inúmeras queixas de telespectadores insurgindo-se contra a interrupção da transmissão directa da Super Taça Cândido de Oliveira, ocorrida no passado dia 11 de Agosto. Segundo relatam as centenas de telespectadores que se nos dirigiram, o corte do directo impediu a assistência à parte final do evento, no caso a entrega da Taça ao vencedor e das medalhas aos vencidos, bem como a festa dos vencedores (imagens).

Esta, aliás, será a terceira vez em que tal facto se verifica, tendo já ocorrido situações semelhantes na final da Taça de Portugal e na Final dos Campeões Europeus.

Nos termos da lei, solicita o Provedor do Telespectador informação sobre os factos descritos, bem como a explicação para o facto de a emissão ter sido truncada.

Com os meus cumprimentos,

Pel’ A Chefe de Gabinete

M. Carmo Arantes”

 

Dr.ª Maria do Carmo,

 Em relação a esta queixa esclareço:

 A interrupção no final do jogo para publicidade ocorreu devido à informação por parte dos responsáveis pelo encontro – Federação Portuguesa de Futebol – de que a cerimónia de entrega de medalhas e da taça ocorreria dentro de 8 a 10 minutos.

A equipa da RTP foi surpreendida pela antecipação da cerimónia quando o intervalo já estava "no ar".

No entanto, toda a cerimónia foi emitida, em diferido, apenas alguns minutos depois.

Melhores cumprimentos,

António Luís Marinho    

 

Face a estas informações, o Provedor entende emitir o seguinte PARECER:

 1.    Repetidamente tem acontecido por parte da RTP o procedimento que deu origem a centenas de queixas por parte dos telespectadores: sucedeu na Final da Taça dos Campeões, na Final da Taça de Portugal e na Super Taça Cândido de Oliveira. Qualquer uma das interrupções efectuadas, imediatamente a seguir ao terminar do jogo que vinha a ser transmitido, foi largamente contestada pelos telespectadores. Os telespectadores recriminam este procedimento por interpretarem que a não transmissão da entrega das medalhas e respectivos troféus representa um logro ao programa anunciado e uma consequente falta de respeito para com as legítimas expectativas do público.

2.    Acontece que, normalmente, e em relação a estas transmissões desportivas, os outros operadores que não puderam transmitir em directo os respectivos jogos, logo que termina o desafio fazem ligações em directo aos estádios onde decorria o evento, para cobrir o final do espectáculo e ouvir as imediatas reacções dos contendores.

3.    Não estando em causa a existência de publicidade na RTP – dentro dos limites e condições prescritos pela lei –, entendo, porém, que nunca intuitos comerciais deverão justificar que um evento desportivo objecto de transmissão directa seja truncado, atento o respeito de que os telespectadores do Serviço Público são credores.

4.    E isso, ainda mesmo que a disposição legal que prescreve a exibição de seis minutos dentro de cada hora – provavelmente a razão de ser das interrupções acontecidas – deva merecer por parte de quem de direito uma revisão.

Lisboa, 12 de Setembro de 2007      

José Manuel Paquete de Oliveira, Provedor do Telespectador da RTP.»

 

«PARECER RELATIVO À NÃO TRANSMISSÃO DOS JOGOS DA SELECÇÃO NACIONAL DE RÂGUEBI NA FINAL DO CAMPEONATO DO MUNDO

 1.    Uma matéria que tem feito chegar ao Gabinete dos Provedores centenas de reclamações é o facto de a RTP não ter assegurado a transmissão dos jogos da Selecção Nacional de râguebi no Campeonato do Mundo.

2.    Contactada a Direcção de Informação sobre a questão, foi por a mesma reafirmada a posição publicamente assumida, e que, em síntese, é a seguinte: não integrando os jogos da Selecção Nacional na fase final do Campeonato do Mundo de Râguebi a lista constante do Despacho do Governo sobre eventos de interesse público, nada podia fazer a RTP para proceder à sua transmissão, já que não detém nenhum meio de autoridade junto da SPORT TV (entidade que adquiriu o exclusivo do evento) para que esta lhe facultasse o acesso aos mesmos.

3.    A este propósito devo esclarecer o seguinte:

    1. a)        A lei estabelece que os eventos desportivos de interesse generalizado do público cujos direitos tenham sido adquiridos para emissão condicionada possam ser emitidos em sinal aberto.
    2. b)       Para que tal aconteça, o operador que comprou os direitos é “obrigado” a facultar o seu acesso a quem emita em sinal aberto para todo o território.
    3. c)        Isto, porém, só sucede com os eventos constantes de um Despacho do Governo, publicado todos os anos até 31 de Outubro de cada ano, especificando os eventos em que tal pode acontecer.
    4. d)       Ora, do Despacho para a época de 2006/2007 não consta a actuação da Selecção Nacional de Râguebi na fase final do respectivo Campeonato do Mundo.
    5. e)        Contudo, a lei também prevê que possa haver aditamentos a esse mesmo Despacho, relativamente a situações que venham a verificar-se após a sua publicação, como foi o caso do apuramento da Selecção Nacional de Râguebi para o Mundial, a qual ocorreu já em 2007.

4.    Tendo em conta o que antecede, e considerando ainda:

A – Que a prova em questão é o Campeonato do Mundo de Râguebi;

B – Que a equipa nela presente tem características de representação nacional;

C – Que é a primeira vez que Portugal se qualifica para uma prova mundial da natureza da referida;

D – Que essa qualificação foi conseguida com uma equipa amadora na sua quase totalidade,

Entendo que deveriam ter sido tomadas providências de forma a garantir a transmissão pela RTP dos jogos da Selecção Nacional de Râguebi no Campeonato do Mundo desta modalidade.

     

Lisboa, 12 de Setembro de 2007      

José Manuel Paquete de Oliveira, Provedor do Telespectador da RTP.»

 

«PARECER RELATIVO AO PROGRAMA «PRÓS E CONTRAS» DE 07 DE MAIO DE 2007»

1. A constituição do painel de convidados no programa «PRÓS E CONTRAS» exibido na noite da última segunda-feira, dia 07.05.07, fez chegar ao Gabinete do Provedor do Telespectador um conjunto de muitas críticas e mensagens de reprovação. Particularmente, muitos Telespectadores insurgiam-se contra o facto de o critério de escolha, mais uma vez, poder ser interpretado como uma ostensiva discriminação de personalidades representativas do pensamento do Partido Comunista Português.

2. O Provedor tem presente que não tem – nem deve – imiscuir-se nos critérios de escolha dos convidados para este ou para qualquer outro programa.

3. A reprovação do critério da constituição do painel de convidados deste programa já foi várias vezes contestada por parte de muitos Telespectadores, em especial quando as personalidades em presença têm manifesta ligação partidária.

4. Por isso mesmo, o Provedor do Telespectador também já mais de uma vez referiu esta queixa junto do Director de Programas e da Jornalista responsável pelo programa, Fátima Campos Ferreira. A questão foi, aliás, tema de um programa «A VOZ DO CIDADÃO».

5. A justificação apresentada pelo Director de Programas e pela Jornalista Fátima Campos Ferreira é a de que o programa «PRÓS E CONTRAS» “é um debate de ideias” sem atender “a uma representação do leque parlamentar”. Essa mesma explicação é aquela que se pode ler na imprensa que referiu largamente este assunto em resposta ao correspondente protesto por parte de representantes do PCP.

6. Face ao elevado número de queixas recebidas no Gabinete do Provedor, o Provedor entende dever exprimir o seguinte:
A – É aceitável, e deveria ser rigorosamente cumprido, o critério expresso pelos responsáveis do programa em relação à constituição do painel de convidados.
B – Contudo, relativamente ao programa de ontem que tinha como tema «Choque de Valores» (Direita e Esquerda) e face aos convidados em presença – personalidades socialmente reconhecidas para a representatividade com que foram designadas, mas igualmente de indesmentível ligação pública aos quadrantes ideológicos e partidários que se lhes atribui -, a omissão de uma personalidade na esfera política do PCP é facilmente susceptível de consubstanciar uma atitude de discriminação.
C – Assim, relativamente ao programa “PRÓS E CONTRAS” do passado dia 7 de Maio, não pode deixar de concordar que a não presença de uma personalidade ligada ao PCP é justificativa das queixas apresentadas e entende que, naquelas circunstâncias, o critério de escolha deveria ter sido outro.

Lisboa, 8 de Maio de 2007

José Manuel Paquete de Oliveira, Provedor do Telespectador da RTP»

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