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  • A votação terá duas componentes : televoto e Júri de sala.
  • Cada uma delas representará 50% do resultado final.
  • O Júri será composto por cinco personalidades das artes e do espectáculo todos igualmente com direito a voto e escolhidos pela RTP.
  • A canção com o maior número de pontos será a vencedora.
  • O júri de sala, depois de ouvir e ver (ensaio geral) as canções, informará a RTP da sua pontuação. A votação é realizada  da seguinte forma : 12 pontos para a melhor canção, 10 para a segunda, 8 para a terceira, 7 para a quarta, 6 para a quinta, 5 para a sexta, 4 para a sétima, 3 para a oitava, 2 para a nona e 1 para a décima.
  • O apresentador irá dando a conhecer a votação de cada um dos elementos do júri pela ordem crescente de pontos, ou seja, começará por divulgar a canção que obteve 1 ponto e acabará na que obteve  12 pontos.
  • Da soma dos votos dados pelo júri a canção que obtiver maior número de votos ficará em primeiro lugar com 12 pontos, a segunda com 10, a terceira com 8 e assim sucessivamente até 1 ponto.
  • Na votação por televoto, proceder-se-à da seguinte forma : o nº de telefone correspondente à canção que obtiver maior número de chamadas pontuará com 12 pontos. Os seguintes pontuarão com 10, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 respectivamente.
  • Os números para votação por Televoto serão revelados durante a emissão do programa.
  • Da soma destas duas pontuações finais (Júri de sala + televoto) a canção que obtiver maior número de pontos será a vencedora.
  • Em situação de empate, terá vantagem a canção que tenha obtido mais vezes 12 pontos pelos elementos do júri de sala. Se ainda assim permanecer o empate terá vantagem a que tiver obtido mais vezes 10 pontos, 8, etc.
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