REGULAMENTO
1. O Festival da Canção JUNIOR 2007 tem por objectivo promover jovens talentos na área da música ligeira, bem como o apuramento de um deles para representar a RTP no Festival Eurovisão da Canção JUNIOR 2007 a realizar no dia 8 de Dezembro na cidade de Roterdão na Holanda.
2. Entre 1 de Julho e 31 de Agosto de 2007, a RTP vai abrir concurso nacional para selecção de 12 canções e respectivos intérpretes que irão constituir uma final em formato de grande espectáculo de televisão. Desta final sairá um vencedor que representará a RTP no Festival Eurovisão da Canção JUNIOR 2007 na Holanda.
3. O concurso é aberto a jovens que até dia 8 de Dezembro de 2007 tenham idades compreendidas entre 10 e 15 anos.
4. Os autores das canções (letra e música) terão de participar na interpretação da canção como cantores ou músicos e por isso ter também idades compreendidas entre os 10 e os 15 anos no dia 8 de Dezembro de 2007.
5. Cada canção não pode ter mais do que oito jovens em palco.
6. Cada canção não pode exceder os dois minutos e quarenta e cinco segundos (2’ 45’’) e deve ter uma duração mínima de dois minutos e trinta segundos (2’ 30’’).
7. A letra da canção deve ser escrita e interpretada em português.
8. Só serão consideradas as canções cuja letra e música nunca tenham sido comercialmente editadas, publicadas ou interpretadas em público.
9. O(s) intérprete(s) deverá concorrer com uma canção (letra e música) com voz misturada e cujo registo poderá ser amador ou semiprofissional. O suporte da canção a concurso deverá ser CD.
10. O(s) intérprete(s) deverá também enviar a letra da canção em suporte digital (CD) e uma fotocópia do seu Bilhete de Identidade.
11. O(s) intérprete(s) deverá ainda, juntamente com o CD da proposta da sua canção, entregar um DVD com actuação em Karaoke dum tema qualquer à sua escolha onde sejam ressaltados os dotes vocais e a interpretação. Esta gravação deve ser amadora com qualidade.
12. Para poder corresponder às regras da European Broadcasting Union para o Festival Eurovisão da Canção, a RTP terá de ficar detentora de alguns direitos respeitantes à canção vencedora, no âmbito nacional e internacional.
13. A selecção das 12 canções finalistas será realizada por um júri constituído pela RTP.
14. A votação nas 12 canções finalistas para apuramento da canção vencedora será realizada pelo processo de “televoto”.
15. A cada canção será atribuído um número de telefone e vencerá a que obtiver o maior número de chamadas.
16. No caso de duas ou mais canções ficarem com igual número de chamadas no primeiro lugar, o desempate deverá fazer-se através de votação secreta pelos restantes intérpretes, valendo cada intérprete ou cada canção um voto. Se persistir o empate, a classificação final ficará decidida pelo voto do intérprete mais novo.
17. Depois de seleccionadas as 12 canções finalistas, estas serão produzidas por um produtor musical escolhido pela RTP.
18. Depois de produzidas, as 12 músicas deverão estar misturadas com as respectivas vozes secundárias (se for caso disso) resultando num play back sem vozes principais. As vozes principais terão obrigatoriamente de entrar em directo no programa.
19. Todos os instrumentos que estiverem em palco a pedido dos intérpretes e autorizados pela RTP não podem ser amplificados, servindo apenas como adereços.
20. Os jovens artistas podem já ter actuado a solo como intérpretes principais ou de apoio num CD produzido profissionalmente, ou podem já ter sido representados profissionalmente. Podem ter assinado um contrato de gravação para edição de um single pouco antes deste Festival da Canção, mas esse contrato não pode afectar a cedência de direitos pretendida pela RTP.
21. A RTP deverá receber dos pais ou encarregados de educação dos autores da canção uma declaração certificando que a canção é original, que nunca foi comercialmente editada, publicada, ou interpretada em público e que foi composta pelo jovem artista.
22. Não é permitida a presença dos pais / encarregados de educação no local do evento durante os ensaios, nem em palco em qualquer momento. No último ensaio geral com guarda-roupa e no próprio programa, os pais / encarregados de educação poderão assistir ao espectáculo em local a designar pela produção.
23. No sentido de preservar a imagem dos jovens artistas vencedores, a RTP, nos 12 meses seguintes ao Festival, fica detentora dos seus direitos de imagem, tendo de ser consultada para qualquer acção de âmbito comercial que com eles se pretenda fazer.
24. Cabe à RTP garantir o vestuário a cada interveniente finalista.
25. Todos os intervenientes de palco da canção vencedora ficam obrigados a participar no Festival Eurovisão da Canção Junior 2007 em Roterdão na Holanda entre 1 e 9 de Dezembro. 26. Durante este período e como prémio, a RTP suportará as viagens e as estadias de todos os elementos de palco da canção vencedora, incluindo um acompanhante por elemento.
27. Não poderão concorrer familiares de funcionários das empresas pertencentes ao grupo RTP, sob pena de desqualificação da canção.
28. Qualquer incumprimento do presente regulamento pode levar à desqualificação da canção a concurso, depois de devidamente apreciado pela RTP. Questões omissas neste regulamento serão avaliadas e decididas pela RTP 29. As propostas de canções (CD) , os karaokes (DVD) , a letra da canção
(CD) e a fotocópia do Bilhete de Identidade devem ser enviadas para :
RTP
Festival da Canção Junior 2007
Departamento de Programas Recreativos
Av. Marechal Gomes da Costa, nº37
1849 – 030 LISBOA
Para qualquer esclarecimento devem contactar :
Carla Bugalho
Tel : 21 794 7326
Email : carla.bugalho@rtp.pt
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