A nova lei estipula um diferencial fiscal máximo até 20 por cento entre o Continente e os Açores, quando antes era de 30 por cento.
No caso da taxa mínima do Iva, a redução do diferencial implica um aumento de de 4 para 5 por cento..
Esta taxa é aplicada na alimentação, medicamentos, água canalizada ou transporte de passageiros.
A taxa intermédia, que é aplicada a alguns bens alimentares e produtos culturais, passa de 9 para 10 por cento e a taxa máxima passa de 16 para 18 por cento. É a mais gravosa para os consumidores, já que implica aumentos nos combustíveis, no gás doméstico, na eletricidade, comunicações, vestuário e calçado, entre outros bens e serviços.
Por outro lado, os açorianos com rendimentos até 7 mil euros, que pagavam menos IRS, vão pagar a partir de agora mais imposto.
A redução do diferencial já não afeta os escalões superiores.
Para as empresas, o IRC, que no continente desce para 23 por cento dos lucros, nos Açores, pelo contrário sobe de 17,5 para 18,4 por cento.
A redução do diferencial fiscal entre os Açores e o Continente foi acertada pelo governo de José Sócrates com a Troika e mantida pelo executivo de Passos Coelho, que a verteu na nova lei de finanças regionais, apesar dos protestos de todos os partidos nos Açores, incluindo do PSD.
Telejornal, RTP/Açores