O Governo Regional da Madeira reunido, esta quinta-feira, em plenário, decidiu:
- Isentar os operadores grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais de um posto fixo de vendas no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis em janeiro de 2021.
- Isentar os agricultores que os requeiram, até ao final do primeiro trimestre de 2021, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias por parte da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.