O Tribunal Central Administrativo do Sul aceitou a providência cautelar sobre o recurso apresentado pelo Benfica contra a suspensão de Rui Costa no jogo com o FC Porto.
Rui Costa tinha sido suspenso por 16 dias na sequência da expulsão no clássico entre Benfica e FC Porto, tendo visto o Pleno do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) indeferir o primeiro recurso apresentado pelo clube.
Razão pela qual o diretor do futebol encarnado não esteve no banco no jogo da passada terça-feira, na Madeira, diante do Nacional.
Face ao novo recurso o Tribunal Central Administrativo do Sul em consonância com o que sucedera recentemente com castigos aplicados a Rúben Amorim e Sérgio Conceição, julgou agora "procedente a providência cautelar".
Face ao novo recurso o Tribunal Central Administrativo do Sul em consonância com o que sucedera recentemente com castigos aplicados a Rúben Amorim e Sérgio Conceição, julgou agora "procedente a providência cautelar".
Assim fica suspensa a eficácia do acórdão proferido pela Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que puniu o requerente com a pena de 16 (dezasseis) dias de suspensão e, acessoriamente, na multa de € 1.020,00 (mil e vinte euros), como se pode ler no acórdão.