Defesa de Sócrates promete impugnar decisões judiciais

por RTP
João Araújo, advogado de José Sócrates, discorda das decisões judiciais que rejeitaram os pedidos de <i>habeas corpus</i> Rafael Marchante, Reuters

Os advogados de José Sócrates discordam do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça e afirmam que vão impugnar as decisões que rejeitaram os pedidos de habeas corpus.

“A defesa irá, com toda a brevidade, impugnar, por todos os meios e em todos os meios legalmente adequados as decisões do Tribunal Central de Instrução Criminal, do Tribunal de Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, procurando revertê-las no sentido de entendermos do melhor direito”, lê-se num comunicado enviado às redações pelos advogados João Araújo e Pedro Delelle. “As instruções foram recebidas do nosso Constituinte”, lê-se na nota dos representantes de José Sócrates.


“Discordamos das duas decisões, que, cada uma por seu modo, mas em termos e com significados diferentes, afirmamos contrariam a Lei”, acrescenta o documento de 11 pontos.

Para os causídicos que representam José Sócrates, “a justificação encontrada nesta decisão dos senhores juízes desembargadores que julgaram o recurso, para confirmarem factos e indícios deles, e para manter a prisão preventiva de um cidadão, não é mais que uma mistura de anexins, de franjas de prova, de probabilidade de indícios, de presunções ilícitas, de rabos de gato, de cabras e cabritos, das inevitáveis mulheres de César e de outras razões de semelhante juridicidade”.

“Conhecidos os fundamentos que o comunicado público ocultou, também nesta segunda decisão ficam postos significativamente em causa os fundamentos essenciais da legalidade da prisão que o nosso Constituinte está sujeito, que se mantém apenas com justificação no perigo de perturbação do inquérito”, sublinha o comunicado.
"Indefinição e indeterminabilidade"

Os advogados João Araújo e Pedro Delelle consideram que os fundamentos não são “motivo válido face à Carta e à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e o Direito da União Europeia – reconhecendo o Tribunal da Relação, conforme aludimos, não se verificar o perigo de fuga, desde logo, no momento de decretamento da medida”.

“Por outro lado, não pode deixar de registar-se aqui – e sublinhar-se como importante avanço da defesa de José Sócrates, que quanto a factos e indícios e provas de comportamentos criminosos ou tão só ilícitos, nem um só facto ou ato concreto lhe é imputado que possa, ainda que indiciariamente, configurar qualquer tipo de crime, desde logo os infamantes crimes de corrupção, fraude fiscal ou tráfico de influências (este agora repescado, depois de ter sido perdido algures entre a manga do avião e o Tribunal Central de Instrução Criminas)”, frisa o comunicado.

Para os advogados de Sócrates, “o momento de cometimento dos crimes continua envolto em manifesta indefinição e indeterminabilidade, mesmo de tempos e de épocas, entre os cinco anos que procederam o seu mandato, o exercício de funções como primeiro-ministro e o depois”.

“Após quase quatro meses de prisão e pelo menos dez anos de investigação – que dúvidas restam que o engenheiro José Sócrates e a sua vida pessoal, familiar e política estão sob investigação por polícias, magistrados, inspetores sortidos, jornalista e pseudojornalistas, detetives vários, pelo menos desde a data em que se apresentou a eleições e foi eleito para ser primeiro-ministro de Portugal”, sublinham os advogados.
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