A cessação dos contratos de trabalho dos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai ser suspensa durante o estado de emergência decretado no âmbito da pandemia de covid-19, determinou o Governo.
Esta disposição aplica-se independentemente da natureza jurídica do vínculo laboral e abrange quer o empregador, quer o trabalhador, ficando apenas salvaguardadas situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas por órgão dirigente.
Os contratos de trabalho que caduquem durante o estado de emergência são automaticamente renovados até ao fim do período agora considerado e eventuais renovações.
A suspensão estende-se também à cessação dos contratos individuais de trabalho por revogação ou denúncia e à cessação de contratos de trabalho em funções públicas mediante extinção por acordo, denúncia ou exoneração, a pedido do trabalhador.
"Enquanto perdurar a vigência da declaração do estado de emergência, fica, ainda, suspensa, temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar contratos de prestação de serviços de saúde, quer por iniciativa dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, quer por iniciativa do prestador de serviços, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente", determina igualmente o novo decreto.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de 19 de março, para tentar conter a disseminação do novo coronavírus.
Na quinta-feira, a Assembleia da República aprovou o prolongamento do estado de emergência até ao final do dia 17 de abril.