Covid-19. PR promulga decreto que permite ao Governo determinar uso de máscara na rua

por RTP

O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na segunda-feira o decreto que habilita o Governo a estabelecer o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República. No dia em que vetou a lei sobre a morte medicamente assistida, o Presidente promulgou ainda as alterações à lei da gestação de substituição e a proibição de discriminação na doação de sangue por orientação sexual.

Em informações divulgadas na segunda-feira à noite no sítio oficial da Internet da Presidência, é assinalada a promulgação do "decreto que estabelece as condições de determinação, a título excecional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas".

O parlamento aprovou na sexta-feira o projeto do PS que habilita o Governo a decretar o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República, diploma que cessará a vigência em 1 de março de 2022.

A favor votaram PS e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, opuseram-se Chega e Iniciativa Liberal e abstiveram-se as restantes forças políticas e deputados.

O diploma do PS prevê um "regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos", cuja necessidade será decidida pelo Governo.

"Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", refere o diploma.

Quanto às condições que determinam essa necessidade, o projeto-lei refere apenas que será "aferida a partir dos dados relativos à evolução da pandemia, designadamente com base no aumento do número de infeções e no índice de transmissibilidade da doença", sem quantificar.
PR promulga alteração à lei da gestação de substituição
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou ainda a alteração ao "regime jurídico aplicável à gestação de substituição", alterando a lei que regula a procriação medicamente assistida.

Em causa está a alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.

O decreto-lei foi aprovado na passada sexta-feira na Assembleia da República, com os votos a favor do BE, PS, PAN, Iniciativa Liberal, os Verdes e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira.

O texto de substituição dos projetos de lei do BE "Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição" e do PAN "Garante o acesso à gestação de substituição", mereceu os votos contra do PCP, PSD, CDS-PP e Chega e uma abstenção da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.

O novo diploma contém um artigo novo que resulta de pareceres do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e da Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução que limita o âmbito da gestação de substituição a cidadãos nacionais ou com residência em Portugal.

Segundo o diploma, passa também a ser pedido que a gestante seja preferencialmente mãe.

A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição carece de autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entidade que supervisiona todo o processo, a qual é sempre antecedida de audição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos, entidade que foi acrescentada na lei.
PR promulga proibição de discriminação na doação de sangue por orientação sexual
O Presidente da República promulgou a proibição da discriminação na doação de sangue em função "da identidade de género ou orientação sexual", alterando assim a lei que aprova o Estatuto do Dador de Sangue.

O decreto-lei foi aprovado pela Assembleia da República em 5 de novembro, com votos favoráveis de todos os partidos.

O texto final, relativo a quatro projetos de lei (PS, BE, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues), foi aprovado em votação final global por unanimidade.

Os quatro projetos de lei em causa propunham alterações ao Estatuto do Dador de Sangue, para acabar com a discriminação dos dadores em função da orientação sexual e identidade de género, na sequência de denúncias sobre situações que persistem.

O texto final define que "pode dar sangue aquele que cumpra critérios de elegibilidade definidos, de forma objetiva, clara e proporcional, e que respeitem os princípios da confidencialidade, equidade e não discriminação, por portaria do Ministério da Saúde".

"Os critérios de elegibilidade definidos nos termos do número anterior não podem discriminar o dador de sangue em razão da sua orientação sexual, da sua identidade e expressão de género, e das suas características sexuais", lê-se no texto.

É ainda definido que "compete aos serviços de sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios de elegibilidade e que estes critérios são aplicados de forma objetiva, igual e proporcional a todos os candidatos".

No mesmo artigo, referente à dádiva de sangue, é também estabelecido que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação "promove a formação dos profissionais de saúde que atuam nesta matéria, consentânea com os critérios e princípios definidos nos termos do presente artigo".

O texto final define ainda a promoção, pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, "em parceria com as instituições de ensino", de uma campanha anual "de incentivo à dádiva de sangue por parte de jovens".

Em março, a Direção-Geral da Saúde atualizou a norma que define os critérios de inclusão e exclusão de dadores de sangue, determinando que a triagem clínica "é feita de acordo com os princípios da não-discriminação".

O Instituto Português do Sangue arquivou em outubro deste ano três processos de inquérito a profissionais por alegadas práticas discriminatórias na doação de sangue de homens homossexuais, entendendo não haver factos que justifiquem infração disciplinar.
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