PR promulga diploma que admite festivais

por RTP
Imagem de arquivo Lusa

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República sobre festivais e espetáculos de natureza análoga.

Na página oficial da Presidência da República lê-se que o diploma, na versão final aprovada pela Assembleia da República, "só proíbe, até trinta de setembro, o que os promotores qualificam como festivais e espetáculos de natureza análoga".

Acrescenta por isso o Presidente da República que "se uma entidade promotora definir como iniciativa política, religiosa, social o que poderia, de outra perspetiva, ser encarado como festival ou espetáculo de natureza análoga, deixa de se aplicar a proibição específica prevista no presente diploma".

Ou seja, eventos como o Avante, organizado pelo PCP, podem ser realizados.

Diz ainda a comunicação sobre o diploma promulgado pelo PR que, "por outro lado, mesmo os assim qualificados festivais e espetáculos de natureza análoga podem realizar-se desde que haja lugares marcados e a lotação e o distanciamento físico sejam respeitados".


"Atendendo a este quadro legal, ganham especial importância a garantia do princípio da igualdade entre cidadãos, a transparência das qualificações, sua aplicação e fiscalização e a clareza e o conhecimento atempado das regras sanitárias aplicáveis nos casos concretos", diz o comunicado da Presidência, que termina a a afirmar que "nestes exatos termos, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 10-I/2020, de 26 de março".
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