Situação de contingência em Portugal prolongada até 14 de outubro

por RTP
António Pedro Santos - Lusa

O Conselho de Ministros prorrogou esta quinta-feira a vigência da situação de contingência em todo o país por mais 15 dias, até às 23h59 de 14 de outubro, face a um quadro de aumento de casos de Covid-19 nas últimas semanas.

A decisão do Governo foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que sublinhou que os números de infeção por Covid-19 estão a subir há cinco semanas.

Desta forma, o Governo confirma em comunicado o prolongamento da situação de contingência, o que significa que as medidas em vigor desde 15 de setembro passam a vigorar até, pelo menos, 14 de outubro.

No documento, é ainda anunciado que foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. Entre estas medidas, o Governo decidiu prolongar a “proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga”.

É ainda asseverada a “prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade”.

"Era necessário manter os serviços de saúde com a capacidade de fazer estas contratações, caso precisassem", anunciou Mariana Vieira da Silva.

No comunicado, o Governo afirma ainda que “as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021”.
Quais as medidas em vigor?
Em Conselho de Ministros no passado dia 10, o Governo decidiu declarar situação de contingência em todo o território nacional continental, dada a evolução da situação epidemiológica da pandemia de Covid-19 em Portugal.

De forma a minimizar o risco de contágio, foram implementadas novas regras que passam por limitar ajuntamentos a dez pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais e à proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.

Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00, à exceção de pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios, e o horário de encerramento é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal. Os restaurantes podem continuar abertos até à 01h00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições.

Com o regresso às aulas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas estão limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar.

Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.

Além das regras para a generalidade do território continental, há medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da Covid-19 é mais elevado devido à maior densidade populacional.

Nestas regiões, foram definidas escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores. O objetivo passa por evitar a concentração de pessoas na hora de ponta, principalmente nos transportes públicos.
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