Covid-19: Medidas excecionais abrangem espetáculos até 90 dias após estado de emergência
Foto: Tiago Petinga - Lusa
As medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal, devido à pandemia da covid-19, abrangem iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, segundo um decreto-lei aprovado esta quinta-feira.