Covid-19: Medidas excecionais abrangem espetáculos até 90 dias após estado de emergência

por Antena 1

Foto: Tiago Petinga - Lusa

As medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal, devido à pandemia da covid-19, abrangem iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, segundo um decreto-lei aprovado esta quinta-feira.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros hoje realizado, "foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020, e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência".
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