Segundo o diário espanhol
El Pais, as duas estátuas ornamentavam o Pórtico da Glória, na entrada da catedral até 1954 e o seu desaparecimento coincidiu com a visita que o ditador fez à cidade e à catedral nesse ano.
Agora, sendo comprovado que as estátuas se encontram na posse da família de Franco, o tribunal de primeira instância de Madrid tinha de determinar se esta devia ser obrigada a devolvê-las à catedral, tal como reclama a Câmara Municipal de Santiago de Compostela.
A juíza que emitiu a sentença, Adelaida Medrano, entendeu de outro modo, aceitando o argumento da família, que diz ter comprado as estátuas a um particular cujo nome não recorda. Tão pouco existe dessa alegada compra qualquer prova escrita ou testemunhal, tendo-se contentado a juíza com uma "tradição oral familiar" para admitir que a compra possa ter existido.
Na fundamentação da sentença não se considera aliás que seja indispensável a prova dessa transacção. A juíza considera que em qualquer caso o direito do município a reclamar as estátuas já prescreveu, quer as estátuas tenham ido parar às mãos da família por via da dita compra ou por qualquer outra via. E não só prescreveu o direito do município a recuperar o bem, como o próprio delito, se ele existiu.
De qualquer modo, à cautela, a juíza vai afirmando que no momento em que as estátuas desapareceram não há a certeza de a Câmara compostelana já feito o pagamento integral ajustado ao comprá-las, em 1948, e, portanto, de as mesmas lhe pertencerem.
O advogado do município, Martiño Noriega, anunciou que vai recorrer da sentença: "Isto não tem sentido. Demonstrámos que [as estátuas] estavam no município e que eles as levaram". E acrescentou: "Uma coisa é dizerem que prescreveu e outra [é dizerem] que nem sequer demonstrámos que estavam no município até os Franco as terem levado. Estamos indignados".