AT tem total autonomia e capacidade para atuar em qualquer operação

por Lusa

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais manifestou hoje o seu empenhamento em garantir que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem total autonomia e capacidade para, no tempo e modo que entenda adequados, atuar em qualquer operação.

António Mendonça Mendes reiterou esta posição durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças quando questionado sobre a venda, por 2,2 mil milhões de euros, de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro e as acusações do Bloco de Esquerda sobre a eventual fuga aos impostos por parte da EDP com a operação.

"A minha obrigação, enquanto secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é garantir que a Autoridade Tributária e Aduaneira, em qualquer operação, possa atuar com autonomia no tempo e no modo que entende que são os mais adequados", referiu António Mendonça Mendes, falando de forma genérica e sem nunca se referir a operações em concreto.

Depois de reiterar esta sua posição, o governante salientou que a orientação de política do Governo é no sentido de ter como prioridade o combate não apenas ao planeamento fiscal agressivo, mas também ao planeamento fiscal abusivo.

A questão da eventual fuga aos impostos pela EDP, denunciada pelo Bloco de Esquerda, foi inicialmente levada para esta audição pelo deputado do PSD Afonso Oliveira - e depois também referida pela deputada do BE Mariana Mortágua -- que quis saber o que vai o Governo fazer e se a EDP vai ou não ser chamada a pagar Imposto do Selo.

Salientando que não se pronuncia sobre operações em concreto, muito menos sobre operações em concreto que estejam a decorrer e em termos de discussão, o secretário de Estado reafirmou, contudo, que no âmbito das suas funções, tem procurado dar todos os esclarecimentos.

"O Ministério das Finanças não conhece essa operação nem acompanha nem valida previamente operações societárias mesmo que sejam operações que envolvam bens de domínio publico" começou por dizer António Mendonça Mendes, precisando que "em termos fiscais" não é feito este tipo de acompanhamento.

Lembrou, contudo, o papel da Unidade de Grandes Contribuintes, que tem uma lógica de `compliance` e "não uma lógica de correr atrás do prejuízo", acentuando "ter a certeza" de que a AT "tem a autonomia para que, no tempo e no modo em que entenda adequado, agir em relação a qualquer uma das operações".

Em 25 de fevereiro, o Ministério das Finanças rejeitou acusações do Bloco de Esquerda sobre a venda de barragens da EDP, reiterando o seu "compromisso no combate ao planeamento fiscal agressivo", e reforçou a "total confiança na Autoridade Tributária".

Sem detalhar as acusações nem a operação a que se referem, o texto ministerial então divulgado começa a relembrar declarações do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, de há um mês: "Tal como o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais explicou na audição parlamentar de 27 de janeiro passado, o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não contempla qualquer isenção fiscal em sede de imposto de selo para factos tributários relacionados com a verba 27.2 da Tabela Geral de Imposto de selo (trespasses de concessões e subconcessões)".

Este comunicado das Finanças seguiu-se a uma conferência de imprensa da deputada do BE Mariana Mortágua sobre a eventual fuga aos impostos por parte da EDP, aquando da venda, por 2,2 mil milhões de euros, de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro.

Anteriormente, em 21 de fevereiro, Mariana Mortágua tinha acusado o Governo de ter permitido "um esquema da EDP para fugir aos impostos", concretamente ao imposto de selo no valor de 100 milhões de euros.

Por seu lado, o ministério de João Leão explicitou que "o Orçamento do Estado 2020 introduziu a isenção de Imposto de Selo do facto tributário previsto na verba 27.1 da TGIS" (Tabela Geral do Imposto de Selo). Este ponto, detalhou-se, respeita à "transmissão de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação".

No comunicado, insistiu-se que "está incluída nesta isenção apenas a verba 27.1 da TGIS".

A procurar explicar a situação, as Finanças citam um documento da AT, segundo o qual "só se está perante um trespasse sujeito a imposto de selo quando a operação de transmissão onerosa de um conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos organizados para a prática de uma atividade comercial ou industrial for acompanhada do direito de arrendamento urbano para fins não habitacionais do imóvel necessário ao exercício da atividade, não se colocando em momento algum a questão relativa ao valor atribuído a este direito e ao seu peso no conjunto dos outros direitos e bens que constituem o estabelecimento comercial".

Assim, para o Ministério das Finanças, "isto significa que numa operação de reestruturação em que os diferentes estabelecimentos comerciais funcionassem em imóveis de propriedade plena, estava esta realidade coberta pela isenção de IMT e Imposto de Selo [...], ao passo que se na mesma operação existisse apenas um estabelecimento comercial a funcionar num imóvel arrendado, [...] passava a pagar imposto".

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