CMVM decide 63 processos de contraordenação em 2018, mais do dobro do ano anterior

por Lusa

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários proferiu decisão em 63 processos de contraordenação, mais do dobro do registado no ano anterior, tendo sido aplicadas 39 coimas num total de 2,17 milhões de euros, informou hoje o regulador.

A CMVM explica no Relatório Anual de 2018, que deste valor total, 2,09 milhões de euros correspondem a coimas aplicadas em processos que não foram objeto de impugnação pelos arguidos, "pelo que a decisão se tornou definitiva".

As coimas aplicadas pela CMVM não servem de receita, uma vez que vão para o Sistema de Indemnização aos Investidores, com exceção dos valores que digam respeito a violações do regime jurídico de supervisão de auditoria.

Em 2017, a CMVM tinha aplicado 14 coimas no valor total de 357,5 mil euros, tendo decidido 27 processos de contraordenação.

O regulador adianta, no Relatório Anual de 2018, que as decisões proferidas no ano passado dizem respeito a temas relacionados com a intermediação financeira, a qualidade e oportunidade da informação, a divulgação de participações qualificadas, a gestão coletiva de ativos, a integridade e equidade do mercado, a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e deveres dos auditores no exercício de funções de interesse público.

A CMVM adianta que proferiu em 2018 "o maior número de decisões em processos de contraordenação desde 2006", com a instauração de 63 processos.

No ano passado, a CMVM fez sete comunicações ao Ministério Público, menos três face às 10 participações de eventuais crimes em 2017.

"Durante o ano de 2018 foram proferidas sete decisões judiciais em processos de crimes contra o mercado, todas as decisões judiciais com origem em comunicações efetuadas pela CMVM ao Ministério Público", quatro delas relacionadas com casos de abuso de informação e três com casos de manipulação do mercado, adianta o relatório hoje divulgado.

Em 2018, a CMVM realizou também oito ações de supervisão planeadas a auditores. Trata-se de ações de supervisão muito alargadas, que analisam o sistema de controlo de qualidade interno e um dossier de auditoria.

De acordo com o documento, as oito ações de supervisão presencial "foram remetidas para apreciação de mérito contraordenacional".

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