Covid-19. Lei já permite que trabalhadores não vacinados sejam obrigados a mostrar teste

por RTP

O Código do Trabalho já permite que os trabalhadores não vacinados sejam obrigados a apresentar testes de diagnóstico à Covid-19 para acederem aos locais de trabalho. No entanto, António Monteiro Fernandes, professor universitário de Direito de Trabalho, diz que são os empregadores que devem pagar os testes.

O artigo 19 do Código do Trabalho refere que o empregador não pode exigir ao trabalhador a realização ou apresentação de testes ou exames médicos para comprovação das condições físicas, exceto se os testes tiverem por finalidade a proteção e segurança do trabalhador ou de terceiros.

Para a ministra da Saúde a obrigatoriedade dos rastreios faz sentido quando estão em causa as populações mais vulneráveis.

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