Despacho que define apoios aos agricultores da região Centro publicado em DR

por Lusa
DR

O despacho normativo que determina a criação de um apoio financeiro para os agricultores da região Centro que foram afetados pelas intempéries registadas em 31 de maio foi publicado na terça-feira, em Diário da República.

O despacho normativo nº 6-A/2020 que determina a criação de um apoio financeiro destinado aos agricultores, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja e pêssego, e na cultura da vinha, que se situem nos municípios da região Centro que tenham sofrido danos causados pelas chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, ocorridas no dia 31 de maio de 2020, foi publicado no DR n.º125/2020 2.º Suplemento, Série II e entra hoje em vigor.

Os municípios abrangidos pelos apoios definidos pelo Ministério da Agricultura são Belmonte, Castelo Branco, Covilhã e Fundão.

"As chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, que atingiu vastas zonas da região Centro do País, ocorridas no passado dia 31 de maio, provocaram prejuízos avultados nas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja e pêssego e na cultura da vinha", lê-se no documento.

Adianta ainda que, face ao "contexto de excecional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas explorações afetadas", para compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afetadas.

O despacho normativo define as regras de atribuição do apoio, designadamente no que respeita aos beneficiários e respetivos montantes, bem como às entidades intervenientes e aos procedimentos a adotar para a sua atribuição, sendo que o financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura e os municípios afetados da região Centro, nos termos de protocolo a celebrar.

"O apoio a conceder, sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado até ao montante máximo de (euro) 40,00 por hectare de área afetada para pomares e de (euro) 20,00 por hectare de área afetada para a vinha e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e/ou produtos fitofarmacêuticos", define o documento.

Os pedidos de apoio devem ser apresentados até ao dia 31 de julho de 2020, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC).

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