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EDP nega acusações e promete recorrer ao Tribunal da Concorrência

por RTP
Eloy Alonso - Reuters

A EDP negou esta quinta-feira as acusações da Autoridade da Concorrência (AdC), que multou a empresa em 48 milhões por abuso de posição dominante. A empresa do setor energético anunciou ainda que vai recorrer da decisão, considerando que faltou nesta decisão uma sustentação factual, jurídica e económica.

No comunicado divulgado esta manhã, a EDP refuta "em absoluto" as imputações da concorrência, considerando que "carecem de sustentação factual, jurídica e económica", tendo mesmo ancorado as suas conclusões "de forma superficial em elementos que as contradizem" ou que "não as permitem sustentar".

"O próprio auditor contratado pelo Estado confirma que a EDP Produção atuou de acordo com o quadro jurídico em vigor e os incentivos que deste resultam. A EDP e a EDP Produção reafirmam, pois, que cumpriram sempre o enquadramento legal e contratual existente e as regras de concorrência", reitera a empresa.

Na quarta-feira, a Autoridade da Concorrência anunciou que a EDP estaria sujeita a uma coima no valor de 48 milhões de euros num processo por abuso de posição dominante.

O que está em causa?

De acordo com a Autoridade da Concorrência na nota divulgada na quarta-feira, a EDP Produção "manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado".

Esta atuação, que a AdC verificou entre 2009 e 2013, permitiu à empresa "ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores".

O abuso de posição dominante decorreu "no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos", acrescenta a AdC.

O regulador entendeu ainda que a EDP Produção "pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC".

De acordo com a AdC, este mecanismo prejudicou os consumidores "por duas vias": por um lado, o preço da energia subiu "em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária", e, por outro, "aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC".
Recurso ao Tribunal da Concorrência
No comunicado hoje enviado às redações, a EDP diz que, "ao longo deste processo, - que a AdC apenas iniciou em 2016, apesar de ter adquirido notícia das alegadas condutas em 2013 e de a EDP Produção ter iniciado a sua participação autónoma neste mercado em 2008 na sequência da disciplina jurídica criada pelo regulador setorial - a EDP Produção prestou sempre total colaboração à AdC, com vista a esclarecer todas as suas dúvidas".

"Em particular, a EDP Produção evidenciou, com base em factos, explicações jurídicas e relatórios económicos independentes, que o comportamento que a AdC sugere que deveria ter sido adotado lhe teria causado importantes prejuízos financeiros, o que seria inaceitável e violaria os deveres de gestão diligente, não constituindo pois qualquer violação às regras da concorrência, lê-se ainda no comunicado.

A EDP e a EDP Produção informam ainda que estão a analisar a decisão e respetivos fundamentos e prometem vão "recorrer aos meios legais ao dispor para salvaguardarem os seus direitos", nomeadamente através da apresentação de recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

c/ Lusa
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